Cleidiane Almeida
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeBoa tarde! Tenho dúvidas sobre a obrigaoriedade de entrega do arquivo SINTEGRA. A empresa optante pelo simples nacional que possui ECF-MFD, deverá entregar o ARQUIVO SINTEGRA?
respostas 2
acessos 1.144
Cleidiane Almeida
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeBoa tarde! Tenho dúvidas sobre a obrigaoriedade de entrega do arquivo SINTEGRA. A empresa optante pelo simples nacional que possui ECF-MFD, deverá entregar o ARQUIVO SINTEGRA?
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Cleidiane, boa noite.
Somente a título ilustrativo, aquí no estado de Goias, empresas com faturamento anual superior a R$ 36.000,00/ano, inclusive as do SN, estão obrigadas à entrega do arquivo SINTEGRA. Quer dizer, praticamente todas que possuam inscrição estadual.
Teria que averiguar junto à Sefaz do seu estado, qual é este limite de obrigatoriedade aí para o RJ.
Att
Hugo.
Priscila Neves
Bronze DIVISÃO 4, Assistente FinanceiroO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.