Maria, obrigada pelo retorno.
E no caso de contribuinte, também, do IPI. Ai que fiquei em dúvida: deveria escriturar as duas notas, uma com crédito de ICMS por se tratar apenas da legislação estadual e a emitida pelo SN com crédito do IPI, seria isso ?
O estabelecimento que for contribuinte do ICMS e do IPI concomitantemente, ao receber a mercadoria a título de devolução, além dos demais requisitos já indicados anteriormente, observará os seguintes procedimentos (art. 231, inciso II, do RIPI/10):
a)menção do fato nas vias das notas fiscais originárias conservadas em seus arquivos;
b)escrituração das notas fiscais recebidas, nos Livros Registro de Entradas e Registro de Controle da Produção e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art. 466 do RIPI/10; e
c)prova, pelos registros contábeis e demais elementos de sua escrita, do ressarcimento do valor dos produtos devolvidos, mediante crédito ou restituição do mesmo, ou substituição do produto, salvo se a operação tiver sido feita a título gratuito.