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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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KATIA VIVIANE PIECHAZEK

Katia Viviane Piechazek

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 14:16

Boa tarde !! Não encontrei nenhum assunto a respeito ... Minha dúvida é a seguinte: empresa RPA, equiparada, recebe devolução de mercadoria de empresa enquadrada no Simples Nacional. Emite a NF de entrada conforme Art. 454 do RICMS/SP. A empresa RPA deve escriturar no registro de entradas a NF recebi do Simples Nacional ou apenas a NF de entrada emitida ?

Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 14:30

Olá Katia,

Segue o que diz o Fisco de SP sobre o assunto:

O estabelecimento que receber mercadoria devolvida por estabelecimento beneficiário do regime tributário simplificado atribuído à microempresa ou à empresa de pequeno porte poderá, quando admitido, creditar-se do valor do imposto debitado por ocasião da saída, desde que:

a) emita nota fiscal relativa à entrada da mercadoria em seu estabelecimento, mencionando o número, a data da emissão do documento fiscal pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte e o valor do imposto a ser creditado;
a.1) registre a nota fiscal no Livro Registro de Entradas, consignando os respectivos valores nas colunas "ICMS – Valores Fiscais – Operações ou Prestações com Crédito do Imposto";
a.2) arquive a 1ª via da nota fiscal juntamente com a 1ª via do documento fiscal emitido pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte.

Artigo 454 do Decreto nº 45.490/2000 – RICMS/SP

No meu entendimento, você efetua o lançamento da sua nota de entrada anexando a emitida pela microempresa junto a ela.


Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert
KATIA VIVIANE PIECHAZEK

Katia Viviane Piechazek

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 14:59

Maria, obrigada pelo retorno.

E no caso de contribuinte, também, do IPI. Ai que fiquei em dúvida: deveria escriturar as duas notas, uma com crédito de ICMS por se tratar apenas da legislação estadual e a emitida pelo SN com crédito do IPI, seria isso ?

O estabelecimento que for contribuinte do ICMS e do IPI concomitantemente, ao receber a mercadoria a título de devolução, além dos demais requisitos já indicados anteriormente, observará os seguintes procedimentos (art. 231, inciso II, do RIPI/10):

a)menção do fato nas vias das notas fiscais originárias conservadas em seus arquivos;

b)escrituração das notas fiscais recebidas, nos Livros Registro de Entradas e Registro de Controle da Produção e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art. 466 do RIPI/10; e

c)prova, pelos registros contábeis e demais elementos de sua escrita, do ressarcimento do valor dos produtos devolvidos, mediante crédito ou restituição do mesmo, ou substituição do produto, salvo se a operação tiver sido feita a título gratuito.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 17:40

Boa tarde Katia,

A escrituração de uma operação comercial deve ser feita por um único documento, e com isso no caso da devolução com emissão de nota fiscal de entrada, se toma o crédito do ICMS e do IPI, se for o caso da saída inicial da mercadoria ter sido efetuada com o destaque dos 2 impostos.

Vejam, se for escriturado uma nota fiscal para o ICMS e outra para o IPI, haverá duplicidade de lançamentos e entrada da mercadoria em estoque.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
KATIA VIVIANE PIECHAZEK

Katia Viviane Piechazek

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 13:30

Olá !!

Pessoal, fiquei lendo, lendo, lendo o artigo, vejam:

a.1) registre a nota fiscal no Livro Registro de Entradas, consignando os respectivos valores nas colunas "ICMS – Valores Fiscais – Operações ou Prestações com Crédito do Imposto";

O que entendo é: deverá ser lançada a NF emitida pelo SN e a NF de entrada na coluna APENAS no valor do ICMS.

Será que pode ser isso ??

Fiz essa pergunta na SEFAZ - SP, mas pediram para eu fazer consulta formalizada.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 15:35

Negativo Katia,

Quando for emitida a nota fiscal de entrada, nela deverá constar que é referente a nota fiscal de saídas da empresa "tal" e anexar esta nota fiscal do SN nesta nota fiscal de entradas emitida pela empresa.

E consequentemente, tem que ser lançado no Livro de Registro de Entradas a própria nota fiscal de entradas emitida pela empresa referente a nota fiscal de saídas da empresa do simples nacional.

Esta consignação dos respectivos valores nas colunas quer dizer que você tem que lançar os valores da nota fiscal de entrada nos seus respectivos campos do Livro de Registro de Entradas: B.C. ICMS, VALOR DO ICMS, VALOR DO IPI, VALOR T. DOS PRODUTOS E VALOR CONTÁBIL.

Se você quer exemplos, eu tenho exemplo próprio, aqui na empresa que trabalho, emitimos notas fiscais de entradas das devoluções de SN desta forma, e mais, a atividade da empresa que trabalho, por rotina tem fiscalização do SEFAZ mensalmente de toda escrituração fiscal.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 15:56

A Maria Cláudia fundamentou muito bem a operação, eu entendo suas dúvidas, porque a Legislação é passível de muitas interpretações e as vezes deixa algumas dúvidas e precisamos de outras opiniões para que tenhamos certeza da interpretação correta.

Mas lembre-se do princípio que lançar as duas notas ocorreria uma duplicidade de lançamentos e aí sim estaria errado a forma de lançar.

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