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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercadoria estragada

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 10:40

Nossa empresa trabalha com comercialização de ração animal, mercadoria sujeita a substituição tributária.
Pelo fato, desta mercadoria ter ficado muito tempo em estoque acabou vencendo e estragando.
Preciso fazer uma nota fiscal para dar saída nesta mercadoria. Como devo proceder?

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 09:07

Bom dia!

Pesquisei sobre a questão acima e obtive a seguinte conclusão:

Conforme o Artigo 204 do RICMS/SP, é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria ou a efetiva prestação de serviço, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação do IPI ou do ICMS.

Acredito que o correto seje efetuar apenas a baixa contábil.

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Emerson Silva

Emerson Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 12:02

Bom dia!

Ainda que haja o CFOP 5.927 destinado para lançamento efetuado a título de baixa de estoque, não terá aplicação prática no Estado de São Paulo enquanto não for criada por ajuste Sinief uma disciplina específica para contemplar a emissão de nota fiscal nesses casos.

E o Art. 204 como mencionado pela colega acima dá a base legal para esse ponto.

Acredito também que seja apenas a baixa contábil.

Att.

Emerson Silva

Emerson Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 12:02

Bom dia!

Ainda que haja o CFOP 5.927 destinado para lançamento efetuado a título de baixa de estoque, não terá aplicação prática no Estado de São Paulo enquanto não for criada por ajuste Sinief uma disciplina específica para contemplar a emissão de nota fiscal nesses casos.

E o Art. 204 como mencionado pela colega acima dá a base legal para esse ponto.

Acredito também que seja apenas a baixa contábil.

Att.

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