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Devolução ICMS

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 19:51

Como fica o ICMS / ST de uma mercadoria comprada do Paraná p/ São Paulo , que foi devolvida ( validade vencida ) e teve o ICMS pago em ST .

OBS: As duas empresas estão fora do Simples .
Dúvida será gerado crédito ou será emitida uma nota de remessa já que a mercadoria esta sendo adquirida novamente

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 21:49

Luiz Euclides, boa noite.

Tendo em vista que a mercadoria devolvida (se for este o caso) terá que espelhar a nota fiscal recebida, é certo que ao debitar o ICMSST na NF de devolução, faça jus o contribuinte (o emitente da devolução), a creditar-se do referido valor no Reg. de Apuração de ICMS, descrevendo tratar-se de aproveitamento por devolução de compra.

Havendo necessidade, anote também no RUDFTO.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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