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Locação de Ambulancia - INSS

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 11:39

Deve haver retenção de INSS, visto que há a contratação com locação de mão-de-obra.
Além disso, deve realizar a retenção de IRRF (1%) sobre o valor da mão-de-obra locada: Art. 649. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra (Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, art. 3º, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 55).

Everton da Rosa
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