Buenas Emerson Silva!
Esta é minha primeira postagens no Portal Contábeis.com.br
Entendi seu questionamento. Sei que vou retratar para você sobre a Legislação no Estado de SC, mas considerei importante lhe repassar como é por aqui para verificares se existe o mesmo tratamento aí no Estado Paulista.
Quanto ao Livro Registro de Entradas:
Conforme o Art. 156, § 5º, inciso II do Anexo 5 do RICMS/SC, os documentos fiscais relativos às mercadorias sujeitos à substituição tributária serão escriturados pelo contribuinte substituído conforme o disposto no Art. 34, inciso I e § 1º do Anexo 3 do RICMS/SC.
O contribuinte substituído, relativamente às mercadorias recebidas cujo imposto tenha sido retido, escriturará no livro Registro de Entradas, o correspondente documento fiscal de entrada, na forma prevista no Art. 156 do Anexo 5, utilizando:
a) a coluna Operações sem Crédito do Imposto: "Outras ICMS";
b) a coluna Observações, para indicar o valor do imposto retido ou, se for o caso, quando utilizar sistema eletrônico de processamento de dados, a linha abaixo do lançamento da operação;
Na escrituração, no livro Registro de Entradas, de nota fiscal que acoberte operações interestaduais tributadas e não-tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, os valores do imposto retido relativo a tais operações serão lançados separadamente na coluna Observações
Estas disposições inclusive estão em consonância com o Ajuste SINIEF 04/93, 01/96 e 02/96.
Quanto ao SINTEGRA:
De acordo com a Portaria SEF nº 378/99 atualizada, que aprova o Manual de Orientação e os formulários, listagens e modelos de livros, de acordo com as disposições do Convênio ICMS 57/95 e Convênio ICMS 31/99 (revogando a Portaria 141/99), as informações do Registro Tipo 53 (Convênio ICMS 69/02) que são os específicos da SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, segundo o ítem 13.1.1.2, não será exigido do contribuinte substituído o registro 53 nas informações prestadas ao Estado Catarinense.
Estou à disposição dos colegas em SC.
Vida longa ao Portal. Sucesso a todos. MLS