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depois que emitir nf-e, só posso usar nf-e?

Helena Cristina da Silva

Helena Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 13:44

Boa tarde, preciso saber se a minha empresa não está obrigada a emitir nf-e (pelo o cnae) , mais ela vai emitir p fora do Estado, e Orgão Publico eu emito somente nestas operações a nf-e? ou em todas outrars ocasiões... minha consultoria disse que eu poderia continuar com os dois modelo, o 1A e a NF-e(só nesta ocasião) ja um analista fiscal me disse que assim eu eu emitir nf-e, todas as minhas operações tem que ser com nf-e!!! to meio perdida, não sei qual informação passar ao certo!!!?? ah se a empresa receber uma nota de fora do estado no modelo 1A ela sera penalizada??
Desde ja muito obrigada....m ajudem...

Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 13:54

Boa Tarde Helena!

Segue a questão 9 e 14 do perguntas e respostas sobre a NFE:

9. O destinatário da mercadoria poderá exigir receber a Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1A ao invés da Nota Fiscal Eletrônica?(Atualizado em 31/12/08)


Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários.

Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos, sendo vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Os contribuintes emitentes que não são obrigados a emitirem NF-e, pois decidiram a adoção do modelo de forma espontânea, deverão, preferencialmente, emitir NF-e, cabendo a eles a decisão da emissão da nota fiscal modelo 1 ou 1A ou Nota Fiscal Eletrônica, conforme sua conveniência.

Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e, bem como nos casos de excepcionalidades definidas na legislação.


14. Uma empresa credenciada a emitir NF-e deve substituir 100% de suas Notas Fiscais em papel pela Nota Fiscal Eletrônica? (Atualizado em 31/12/08)


O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que não seja obrigado à sua emissão deverá emitir, preferencialmente, NF-e em substituição à nota fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A.

Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e, após o início da obrigatoriedade prevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as operações nas quais emitiriam nota fiscal modelo 1 ou 1A (salvo situações de exceção previstas na própria legislação da obrigatoriedade). No caso de a empresa obrigada ou voluntariamente credenciada emitir também cupom fiscal, nota fiscal a consumidor (modelo 2), ou outro documento fiscal (além de mod. 1 ou 1-A), deverá continuar emitindo-os, concomitantemente com a NF-e, pois a nota fiscal eletrônica substituirá apenas as operações anteriormente acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1-A.

Segue o link com demais informações:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx


Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert
José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 16:11

Ola Helena,

primeiramente consulte o sintegra dessa empresa.

se o mesmo estiver atualizado la estara dizendo a respeito da obrigatoridade.

se estiver como obrigatoriedade total, ai todas nfs devem ser NFe e não se emite mais nf de papel.

porem existem casos de "obrigatoriedade parcial"

nesse caso a empresa pode sim, emitir nfe e papel, conforme
port. CAT 162/08 art 7 inciso III, quando efetua operação: 1º Op Interestadual, 2º Op. Com Orgão publico e 3º Op. De importação e exportação é obrigado ser nfe, porem nas demais ocasiões pode ser papel.

Os Protocolos ICMS 10/07 e 42/09, e o Artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, dispõem sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

a humildade vai adiante da honra

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