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Escrituração de entrada de ativo fora do prazo.

Tatiane Tomazi

Tatiane Tomazi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 14:49

Boa tarde a todos.
Uma empresa comercial, Lucro Presumido, enviou agora no mês de março, uma nota fiscal de entrada de mercadoria que irá integrar o ativo imobilizado, só que esta nota está datada de 28/07/2010. Minha pergunta: Posso escriturar essa nota no mês de 03/2011, visto que não tem incidência de icms. Se não, qual o procedimento correto a ser tomado?
Agradeço desde já pela atenção.

Simone Ganasevici

Simone Ganasevici

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 13:41

Sim..se for escrituração EFD, mencionar o cod de escrituraçao extemporanea, senao, escriturar e no campo observaçao mencionar oq aconteceu com a nf(motivo da escrituraçao fora do periodo).

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 21:11

Aqui em meu estado, a SEFAZ autoriza lançamento até fevereiro do ano seguinte. Passado este prazo, a escrituração dependerá de autorização do Delegado Fiscal.

Tatiane, sobre a escrituração da referida nota fiscal no departamento contábil nos dias atuais, veja que isso poderá trazer reflexos no caixa da empresa, que poderá não ter disponibilidade suficiente para quitar o bem na data do efetivo evento.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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