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Substituição Tributária

Barbara Forestti Donato

Barbara Forestti Donato

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 11:38

Bom Dia!

Trabalho em uma Indústria em SP, de Lucro Presumido. E o dono desta, comprou um carro em nome da empresa, para uso particular, direto da fábrica, localizada no RJ.

Na NF de compra, deste veículo, vem descriminada os seguintes dados:

Valor Total da NF: 28.424,00
Base de Calculo ICMS: 22.199,14
ICMS (12%): 2.663,90
IPI (4%): 1.038,13

Porém no campo de informações complementares desta cita: " ... ICMS Integral = 3.410,88 . BC ICMS Remet = 28424 X 78,1 = 22199,14 . 22199,14 X 12 = 2663,90. BC ICMS Destinat = 28424 x 21,9= 6224,86. 6224,86 x 12 = 746,98 ... "

Quero saber, se preciso recolher a guia de Substituição Tributária? E se caso for necessário, como faço o calculo?

Obrigada pela Atenção,
Barbara

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 09:02

A guia de ICMS ST só deve ser recolhida quando a empresa adquiri mercadorias para revenda oriundas de outros estados, desde que tais mercadorias estejam sujeitos a substituição tributaria no estado de SP.

Portanto neste caso não é devido o ICMS ST

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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