x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 24.746

recusa de nota fiscal

rosimeire frois da silva costa

Rosimeire Frois da Silva Costa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 16:55

Ola Pessoal, eu trabalho em um escritorio de contabilidade e aqui temos um cliente que é comercio /serviço, e ele emitiu algumas notas de remessa (NFe) com o CNPJ errado (destinatario) porem o cliente deles so veio perceber 1 mes depois, como já foi transmitido a gia, e passou o prazo de cancelamento, é ai que preciso de uma ajuda, o que devo proceder, esse cliente deles disse que poderiamos fazer a entrada dessa mercadoria como "recusa de nota fiscal emitida com CNPJ errado"
isso é certo?

Aguardo resposta e obrigado!

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 08:47

Bom dia Rosimeire!

Eu tive um problema parecido com o seu, mas foi no estado de Santa Catarina, enviei a dúvida para a SEF e obtive a seguinte resposta:

Não há amparo na legislação atual para o procedimento de cancelamento fora do prazo.

O contribuinte deverá adequar os procedimentos descritos abaixo a peculiaridade da suas atividades e da operação indevida ocorrida.

Não é permito cancelar NF-e, com mais de 168 horas (7 dias), o sistema não aceita. Portanto, perdido o prazo de cancelamento deverá se registrar a NF-e emitida e ver as possibilidades de reversão dessa operação, como por exemplo, a emissão de uma NF-e de entrada referenciando a nota de saída emitida indevidamente e lançando em informações complementares o motivo desse procedimento.Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 explicando o ocorrido e contar com uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.

Alertamos que tal procedimento é uma adaptação dos dispositivos existentes na legislação tributária catarinense, pois, ainda, não há previsão legal para cancelamento de NF-e emitidas e autorizadas após 168 horas, seja por parte do contribuinte ou da SEFAZ/SC, como já comentado, sendo que a NF-e emitida continuara no banco de dados da Secretaria de Estado da Fazenda com o status de autorizadas. Desta forma, o contribuinte espontaneamente, resguarda-se com argumentos para apresentação futura a Fazenda Estadual ou a outros órgãos sobre a emissão desta NF-e. Contudo, o mesmo poderá sofrer sanções futuras devido a operação efetuada, pois os procedimentos descritos acima não respaldam a validade da operação pela SEF.


Espero que possa lhe ajudar..

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 08:59

Bom dia Ericke e Rosimeire,

Realmente a única forma de se resolver este problema é emitindo uma nota fiscal de entrada da operação inversa à operação de saída.

Esta nota fiscal de entrada pode ser emitida, neste caso da Rosimeire, de retorno de remessa, onde deverá ser anexada à esta nota de entrada a referida nota fiscal de saída, onde o destinatário não irá efetuar o registro desta entrada.

Não tive problemas com esta operação e não nos foi solicitado que seja registrada esta operação no Livro de Termos de Ocorrência, mas caso seja solicitado pode ser feito à tempo.

Grato.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.