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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal/Fatura de Serviços

Andréia Mendonça da Silva Oliveira

Andréia Mendonça da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 15:35

Boa Tarde,

Tenho um cliente registrado como MEI, gostaria de saber o período em que ele pode fica sem emitir nota fiscal, e a partir do momento em que se emitir as notas fiscais o imposto será calculado sobre o faturamento real, ou continuará sendo pago o imposto fixo?
A via que deve ficar junto ao talão é a que se refere de destino ao fisco?

Obrigada.

Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 11:52

Bom Dia!
Talvez seja prudente observar se existe algum prazo para utilização do bloco junto a prefeitura. Aqui no Paraná os talonários tem validade impressa na nota.

Maria Claudia Schwaigert
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 16:47

Olá Adréia, as Prefeituras possuem estas duas formas de tributação do ISS, fixo ou variável.

No caso de fixo, não ha que se falar em calcular ISS pelo faturamento, pois independente do valor faturado, já está pré-determinado o valor do ISS que deverá ser pago mensal ou anualmente.

O que não pode ocorrer é recolher pelos dois sistemas.

O que você pode fazer é verificar através de levantamento de faturamento mensal do seu cliente qual sistema é mais vantajoso para ele e ver as possibilidades junto à Prefeitura do enquadramento da atividade dele em uma das duas formas de apuração do ISS.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 20:36

Boa Noite,Colegas peguei uma empresa que acredito esta na epoca das cavernas,vejam nffs,ainda somente ccm e cnpj, agora como proceder,visto a prefeitura ja e tdo informatizado,sera que eu terei que voltar pra des,e emitir o damsp,ou ja sera cert.eletronica,e passarei emitir nf-e,os colegas saberiam,para me auxiliar no que ja estou lendo..e entrando em contato com pmsp..obrigado.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 10:23

bom dia,Cosmo estava dando um lida no Lei 15.406/2011
DECRETO Nº. 15.059, de 27 de janeiro de 2006,eDECRETO Nº 3.996, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001,O interressante e que o cliente nao que contador, desde a abert 2000,ele so abriu a empresa e tirou nffs,e passou a emitir nf a outros,mais interresante e que tinha debitos irpf, e raiz ,dipj, e varias,foi na receita,e pagou uma multa de 165,00 e ja nao consta mais nda,ele so me procurou para eu pedir cert.digital,nem sei qto cobrar,acho que tera dificuldade s se eu entregar os doctos,empresa de prestaçao de serviços pedreiro,o que os colegas fariam nessa situaçao.nem mesmo debito de tfe ele tem,como pode..nem iss,nada ja consultei..

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