Boa Tarde!
Poderá ser transferido crédito de ICMS entre filiais da mesma unidade através de emissão de nota fiscal de transferência de crédito de ICMS. Segue abeixo informações de preenchimento:
I – no campo ‘Descrição da Natureza da Operação’, a expressão ‘Transferência de Crédito Acumulado do ICMS’ ou ‘Devolução de Crédito Acumulado do ICMS Recebido’, conforme o caso;
II – no campo ‘Descrição do Produto ou Serviço’, a expressão ‘Transferência de Crédito Acumulado do ICMS, para estabelecimento.conforme a hipótese prevista no artigo 73 do Regulamento do ICMS, Inciso.’ ou ‘Devolução de Crédito Acumulado do ICMS Recebido pela NF.’, conforme o caso;
III – nos campos ‘Unidade Comercial’ e ‘Unidade Tributável’, a expressão ‘R$ ‘;
IV – nos campos ‘Quantidade Comercial’, ‘Quantidade Tributável’, ‘Valor Unitário de Comercialização’ e ‘Valor Unitário de tributação’, o valor ’0′ (zero);
V – no campo ‘Valor total bruto dos produtos ou serviços’, o valor do crédito transferido ou devolvido, conforme o caso;
VI – nos campos referentes ao ICMS:
a) no campo ‘Tributação do ICMS’, o valor ’90′ (ICMS 90 – Outras);
b) no campo ‘Origem da Mercadoria’, o valor ’0′ (Nacional);
c) no campo ‘Modalidade de determinação da BC do ICMS’, o valor ’3′ (valor da operação);
d) no campo ‘Valor da BC do ICMS’, o valor ’0′ (zero);
e) no campo ‘Alíquota do imposto’, o valor ’0′ (zero);
f) no campo ‘Valor do ICMS’, o valor ’0′ (zero).