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Transf. de crédito de ICMS de matriz p/ filial

Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 5 março 2011 | 09:12

Fabiana,

A meu ver o processo está invertido.
Se Matriz e Filial são no mesmo estado, há a obrigação de centralizar a apuração de ICMS na Matriz.

Caso a apuração da filial dê crédito, far-se-á lançamento na GIA (e na apuração do ICMS) de Outros Débitos - Transferência de Saldo Credor para estabelecimento centralizador (art. 98, III do RICMS/SP);

Caso resulte em débito, far-se-á lançamento de "Outros Créditos - Transferência de saldo devedor para estabelecimento centralizador" (art. 98, III RICMS/SP).

Abraço!

Daniel Portella

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis
Joao Paulo

Joao Paulo

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 00:57

Pessoal boa noite.

Estou com duvida com relação a transferência de créditos de icms?

1 - posso transferir créditos de icms de um estado para outro (ex. Sp para Mg)?

2 - para a emissão da nota, preciso utilizar alguma portaria específica para esta transferência?

Desde já, agradeço.

JEFFERSON COSTA MORAIS

Jefferson Costa Morais

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 15:53

Boa Tarde!

Poderá ser transferido crédito de ICMS entre filiais da mesma unidade através de emissão de nota fiscal de transferência de crédito de ICMS. Segue abeixo informações de preenchimento:

I – no campo ‘Descrição da Natureza da Operação’, a expressão ‘Transferência de Crédito Acumulado do ICMS’ ou ‘Devolução de Crédito Acumulado do ICMS Recebido’, conforme o caso;

II – no campo ‘Descrição do Produto ou Serviço’, a expressão ‘Transferência de Crédito Acumulado do ICMS, para estabelecimento.conforme a hipótese prevista no artigo 73 do Regulamento do ICMS, Inciso.’ ou ‘Devolução de Crédito Acumulado do ICMS Recebido pela NF.’, conforme o caso;

III – nos campos ‘Unidade Comercial’ e ‘Unidade Tributável’, a expressão ‘R$ ‘;

IV – nos campos ‘Quantidade Comercial’, ‘Quantidade Tributável’, ‘Valor Unitário de Comercialização’ e ‘Valor Unitário de tributação’, o valor ’0′ (zero);

V – no campo ‘Valor total bruto dos produtos ou serviços’, o valor do crédito transferido ou devolvido, conforme o caso;

VI – nos campos referentes ao ICMS:
a) no campo ‘Tributação do ICMS’, o valor ’90′ (ICMS 90 – Outras);
b) no campo ‘Origem da Mercadoria’, o valor ’0′ (Nacional);
c) no campo ‘Modalidade de determinação da BC do ICMS’, o valor ’3′ (valor da operação);
d) no campo ‘Valor da BC do ICMS’, o valor ’0′ (zero);
e) no campo ‘Alíquota do imposto’, o valor ’0′ (zero);
f) no campo ‘Valor do ICMS’, o valor ’0′ (zero).

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