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Transferencia de mercadoria para filial

Flávio Henrique Agostinho

Flávio Henrique Agostinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 14:34

Boa tarde
Tenho uma filial no estado de GO e a matriz fica em SP, caso eu faça transferencia de mercadorias, para que a venda seja efetuada pela filial, incide algum imposto sobre esta transferencia?
Obrigado

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 15:47

Nas transferências interestaduais promovidas por estabelecimento industrial, a base de cálculo do ICMS será determinada pelo custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, do material secundário, da mão de obra e do acondicionamento, atualizado monetariamente na data da ocorrência do fato gerador (art. 39, II, do RICMS-SP).

Tratando-se de transferências interestaduais de mercadorias não industrializadas, será adotado, como base de cálculo do ICMS, o preço corrente da mercadoria no mercado atacadista do estabelecimento remetente (art. 39, III, do RICMS/00).

O Regulamento do IPI estabelece que poderão sair com suspensão do imposto os produtos remetidos, para industrialização ou comércio, de um para outro estabelecimento, industrial ou equiparado a industrial, da mesma firma (art. 42, X, do RIPI/02, aprovado pelo Decreto nº 4.544/02).

Assim, observa-se que o benefício fiscal da suspensão é uma faculdade atribuída ao contribuinte, podendo o mesmo adotar ou não.

a humildade vai adiante da honra

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