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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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valdeir de melo

Valdeir de Melo

Iniciante DIVISÃO 3, Desenvolvedor
há 13 anos Sábado | 5 março 2011 | 09:38

Bom dia, sou responsável por uma construtora, e as únicas compras feitas por esta empresa e de material para aplicação em obra. Entretanto temos obras em outras cidades e nossos fornecedores emitem notas fiscais no endereço do escritório de nossa empresa e não no endereço da obra, qual seria a maneira correta de emitir estas notas fiscais?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 5 março 2011 | 15:49

Valdeir, boa tarde.

Existem inscrições estaduais para o escritório e os canteiros de obras?

De posse destas informações, ficará mais fácil para que sua pergunta seja respondida por quem se dispuser a fazê-lo.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 11:11

Bom dia Valdeir!

Eu entendo que não haverá problemas em receber as mercadorias no endereço do escritorio.
Entretanto nas saidas dos materiais deverá sempre ser emitida nota fiscal, indicando-se os locais de destino, consignando-se como natureza da operação "Simples remessa".

( RICMS-MT/1989 , art. 433, §§ 2º e 3º)

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
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