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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação de Mistura para Bolo

Everton Marins de Oliveira

Everton Marins de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 08:34

Bom dia.
Estou com uma duvida e estou precisando de ajuda pois ja pesquisei mais não achei uma resposta sobre tributação de mistura para bolo em Minas Gerais.
Tenho visto algumas notas em que alguns sabores estão vindo tributadas a 7% e outros sabores com substituição tributaria alguem sabe me dizer o porque disso, esta correto.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 08:54

Bom dia!

As mercadorias que compõem a cesta básica, dentre elas a farinha de trigo e a mistura pré-preparada de farinha de trigo classificada no código 1901.20.00 da NBM/SH, às quais se aplica o benefício da redução de base de cálculo sobre as saídas internas, estão relacionadas no RICMS-MG/2002 , Anexo IV, item 19, cujo ICMS será calculado sobre a base de cálculo de:

a) 38,89% (redução de 61,11% do seu valor), quando a alíquota for 18%;

b) 58,34% (redução de 41,66% do seu valor), quando a alíquota for 12%.

Essas reduções da Base de Calculo resulta numa carga tributaria final de 7%

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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