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credito ICMS operação propria na st

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 10:53

Bom dia

Recebo mercadorias com st e que vem também com icms operação propria. Meu ramo é de comercio, sou optante do lucro real, posso me creditar do icms que vem destacado como operação propria, ou como a mercadoria vem com st eu não posso me creditar do icms da operação propria?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 12:31

Bom dia Vanesscosta,

Se essa mercadoria em seu Estado for ST não deverá se creditar e nas saidas será contabeis e outras CFOP 5.405. As mercadoria que vc recebe faz parte de algum protocolo ou convenio entre os Estados?

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
flavio augusto pereira brito

Flavio Augusto Pereira Brito

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 20:30

Boa noite Vanessa
Você não poderá creditar pois comprou com substituição tributária. Esse destaque na nota é obrigatótio para a industria que está vendendo a mercadoria.Porém,se você compra mercadoria de um revendedor,este não pode destacar icms normal na nota fiscal, ele simplesmente terá a obrigatoriedade de informar no campo das observações da nota fiscal a base de substituição e valor de substituição em operação anterior e alem do mais o CFOP deverá ser 5403.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 23:56

Flavio Augusto,

O CFOP 5.403 é para mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto, ou seja, se ela destacasse em nota fiscal o valor do ICMS ST para reter e recolher no momento da venda, mas como ela já recebe a mercadoria substituida o CFOP é 5.405, pois na entrada da mercadoria ela não irá se creditar do ICMS normal da operação.

Lucas Santana Costa
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