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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação de Refeição ou Marmitex

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 17:51

José Alípio,

Venda de refeições e marmitex no Simples Nacional são tributadas da seguinte forma:

AnexoI
receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e a antecipação tributária com encerramento de tributação

A alíquota vai depender da faixa do faturamento dos últimos doze meses.

Ficaria errado se optasse pela Substituição Tributária de ICMS (como acontece com as bebdas/refrigerantes) vez que grande parte das compras dos genêros alimenticios vem com ST?


Sim, ficaria errado, pois, a venda de refeições e marmitex, são tributadas no estado de são paulo.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 19:23

Obrigado pelas informações, Adalberto. Nessa toada, posso entender que somente a refeição/marmitex tributa sem ST e os demais itens, ex. Agua, refrigerante, bebidas, etc..... entram pela aliquota menor (com ST).

Quanto ao valor disponivel no conta-corrente dessa empresa (site da NFP) como posso solicitar crédito? Esse crédito é referente as compras de Atacado/Industria.

Abraço

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