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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cobrança de frete na NF

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 10:38

Bom dia,

O quadro de B.C. do ICMS e Vr. do ICMS, deve ser preenchido com os valores que estão na nota fiscal que são tributádos.

Quando tem frete tributado o valor vai nestes quadros somados aos demais que também são tributados.

Pode até ocorrer de ter B.C. diferenciada, mas faz-se os calculo separadamente e informa os valores somados nestes quadros.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
TIAGO HENRIQUE FERNANDES DE JESUS

Tiago Henrique Fernandes de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 13:46

Pessoal boa tarde,

Aproveitando a mesma discussão gostaria de colocar outra situação, uma empresa lucro real que adquire mercadorias para industrialização de outra UF vêm com frete destacado na nota fiscal, vou apropriar o icms da nota fiscal mais o icms do frete quando destacado. no livro de entrada devo desmembrar os lançamentos, os produtos com CFOP 2.101 , e o frete com CFOP 2.352 ?


Fico no aguardo.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 14:03

Oi Fabiana,

Pode ocorrer de ser produto isento e frete tributado ou vice versa, precisa ver a situação do produto e do frete na operação que vai ser emitida a nota fiscal.

Veja nos artigos; 37 à 51 do RICMS/SP/2000 referente à base de cálculo do imposto.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 14:22

Olá Tiago,

Mesmo que o frete venha destacado na nota fiscal, o CFOP da natureza da operação permanece o da venda da mercadoria e o valor do frete é somado juntamente com os demais ítens (se houver): Valor do seguro, Desconto (subtraído), Outras despesas acessórias e Valor do IPI, totalizando assim o Valor total da nota.

Com isso estes valores adicionais são somados aos produtos e se tornam custo desta aquisição de mercadorias, sendo assim escriturada a nota fiscal pelo valor total da nota ou valor contábil.

Ainda não encontrei nada previsto com relação à escrituração separadamente, pois o frete se torna parte do custo da mercadoria.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
denise corrado

Denise Corrado

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:08

Ola, Gilberto boa tarde

Neste caso em que integra o frete na BC ICMS, quanto ao preenchimento do sintegra devo faze-lo realmente no cod produto 991 e o valor do frete, ou apenas considera-lo na bc dos produtos do registro 54?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 08:51

Bom dia Denise!

Eu não sei te dizer quanto à montagem do sistema, sei te falar de como deve ser a composição da nota fiscal.
No quadro "Cálculo do Imposto" da nota fiscal tem o campo da totalização dos produtos que deve ser a soma dos itens de produtos que compõe a nota fiscal e os campos de despesas acessórias que a empresa pode ou não cobrar do cliente qua são: Valor do Frete, Valor do Seguro e Outras Despesas Acessórias. Ainda tem o campo de "Desconto" e "Valor do IPI". Todos estes campos fazem parte do fechamento do "Valor Total da Nota", onde somente o "Desconto" diminui o saldo e os demais adicionam.

Agora não sei se estes valores vão no registro 54 ou não!

O frete se houver ICMS ele integra a B.C. juntamente com os produtos, aí vai da Legislação de cada local e situação.

Espero ter ajudado.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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