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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nota de serviço

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 19:01

Ola pessoal, será que alguém pode me ajudar com está duvida. Uma empresa no lucro presumido, atividade de serralheria aqui no estado de são paulo, está emitindo nota fical de serviço para o rio de janeiro no valor de 1860,00 deve reter algum imposto

ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 10:57

Edneia,

Conforme o artigo 3° da Lei complementar 116/2003, o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, salve algumas atividades onde o imposto será devido fora, e a atividade de serralheria não consta nessa listagem, sendo assim não deverá reter nenhum tributo...para tirar ainda mais sua duvida dê uma olhada na Lei citada acima.

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


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