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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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É obrigatória a entrega da DES no Lucro Presumido

Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 11:04

Prezados Amigos Bom Dia !


Uma empresa prestadora de serviços de representação comercial estabelecida na cidade de São Paulo e tributada com base no Lucro Presumido é obrigada a entregar a DES mensalmente independentemente de ter recolhido o ISS ? Em caso afirmativo, a não entrega incorre em multa ?

Att.,

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 14:13

luis henrique,
toda empresa prestadora de serviços, independente se é do presumido ou não, precisa entregar a DES.No seu caso , tem que entregar normalmente, independente se recolheu ou não o ISS.
obs: onde trabalho ficamos sem entregar a DES durante 3 anos,e já regularizamos.
não tem "multa" na ausencia da entrega da DES,somente em casos se tiver uma fiscalização e exigir a DES, aí sim.
toda empresa que tiver ou não faturamento precisa entregar a DES c/ou s/movimento, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 14:23

Boa tarde João !

Obrigado pelo seu pronto atendimento em elucidar essa dúvida. Ficou tudo muito claro e bem explanado.

Ficou somente uma dúvida : essa fiscalização a qual você se refere seria refente a alguma lei da Prefeitura ou a própria fiscalização vindo até ao estabelecimento ?

Obrigado e um grande abraço !!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 14:54

luiz henrique,
quando a fiscalização ir até o estabelecimento!
obs: eu desconheço que alguma empresa até hoje, recebeu alguma notificação para a entrega da DES
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 14:59

luiz henrique,
complementando:se sua empresa emiti nf.eletronica da prefeitura,não precisa da entrega da DES
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 00:02

Bom dia João !


Obrigado pelas suas explicações e os detalhes mencionados acerca da questão levantada. Suas respostas foram muito claras e elucidativas.

Desde já agradecido pela atenção à mim dispensada.

Bom Trabalho e Um Grande Abraço ! ! !


Att.,

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 08:40

luiz henrique,
se tiver mais duvidas em relação a outros assuntos da area fiscal, que estiver ao meu alcance, e se voce for corintiano, as respostas serão mais agilizadas!rsrsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cassia Carvalho

Cassia Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 22:32

Olá João.
Primeiramente,sou corinthiana!rsrs
Preciso de orientação sobre empresas varejista/atacadista de cosméticos no âmbito fiscal.
Quais as tributações?
Ela vai se creditar de ICMS/ST?
E quanto aos tributos federais,como é a apuração?

Esta empresa vai distribuir tanto para consumidor final quanto revenda.

Já procurei em vários lugares sobre o assunto mas,está dificil.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 08:56

cassia, bom dia! é nóis!
1-qual regime de sua empresa e qual a classif.fiscal desses produtos?
2-são fabricante,comercio ou distribuidor?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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