x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 3.013

Sintegra - Registro 88EAN - MG

Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 15:23

Boa Tarde,

Gostaria de verificar com os colegas de Minas Gerais se estão gerando o registro 88EAN no Sintegra.

Alguém sabe me dizer se houve alguma alteração recente quanto a esta obrigatoriedade?


Obrigada desde já

Maria Claudia Schwaigert
Gilmar Luiz de Medeiros

Gilmar Luiz de Medeiros

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 09:14

Segundo informações que obtive junto à própria Secretaria de Fazenda, o uso do código de barras não é obrigatório, mas, caso o código exista, deverá ser informado, tanto no registro 88Ean do Sintegra, quanto na NF-e, a partir de 01/07/2011. Na prática, acho que significa obrigar o contribuinte (principalmete o comércio) a usar o Código de Barras, pois hoje, quase todos os produtos possuem Código de Barras.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.