x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 11

acessos 1.929

Redução do ICMS

HUGO ROBERTO SCHMIDT

Hugo Roberto Schmidt

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 15:44

Boa tarde. Minha duvida é em relação a uma empresa de transporte de cargas do PR, que é optante pelo simples, e fez manifestos fora do estado do Paraná. Exemplo: O veiculo fez um frete saindo do PR com destino a SP, e para não voltar vazio fez um frete saindo de SP para Guarapuava no PR, sobre esse segundo frete aonde a coleta foi em SP, na hora de gerar o DAS eu informo a redução de ICMS para o estado de SP?
Grato desde ja,

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 11:20

meirielen,
1-voce vai calcular o icms sobre o mat.aplicado, e não sobre o serv.correto?
2-art 30 do anexo II do ricms,red.bc 33,33%(12%/18%=66,67%), desde que esteja enquadrada nas classif.fiscais abaixo.

Artigo 30 - (PRODUTOS DE COURO, SAPATOS, BOLSAS, CINTOS, CARTEIRAS E OUTROS ACESSÓRIOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de produtos de couro do Capítulo 41, de produtos dos Capítulos 42 e 64 e do código 3926.20.00, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112 ). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 50.070de 30-09-2005; DOE 01-10-2005; efeitos a partir de 01-10-2005)

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 14:58

meirielen,
é isso mesmo, quando se fala desde que a carga tributaria seja 12%, seria (12/18=66,67% -100,00-66,67%=33,33%)ex. vr merc 100,00
100,00 x 33,33%=66,67 bc x 18%=12,00
é a mesma coisa que pegar
100,00 x 12%=12,00
obs: reduz a bc e multiplica por 18%
ou faz direto 100,00 x 12%, fica a seu critério
não pode esquecer de mencionar o fundamento legal(art 30 do anexo II do ricms/2000)
voce não pode calcular o icms em cima do cfop 5.124 que é mão de obra que gera serviço, tem que calcular em cima do mat.aplicado, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 15:04

marcio,
entra em todas port cat de 2010 e verifica qual produto se enquadra no que sua empresa necessita, creio eu que é melhor.
qual a classif.fiscal que voce esta precisando?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 15:58

adalberto e marcio,
só que tem um problema, o iva voce verifica pela classif.fiscal e não num todo como esta especificando a port em questão, apesar que não sei de onde a sec.da fazenda tirou esses ivas dessa port cat 16/2009
vou ter dar um exemplo, o purificador de agua na classi.fiscal 8421.2100 port cat 250/2009 o iva é 34,19% na port cat 16 aparece iva 142,94%
pelo que entendi a port cat 16/2009 especifica uma média ponderada de todos produtos , porisso que tem o iva elevado,entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 16:28

João,

A Portaria Cat 250/2009 que você mencionou altera a Portaria Cat 155/2009.

Na Portaria Cat 16/2009, de uma lida na parte de:

NOTAS REMISSIVAS – PORTARIAS CAT – MARGENS E PREÇOS RELATIVOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, estão destacadas em vermelho

Nessas notas constam todas as Portarias Cat, de todas as mercadorias com substituição tributária no estado de São Paulo.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 17:08

adalberto e marcio,
adalberto voce esta com a razão, desse jeito é bem mais facil de verificar, e eu apanhando feito louco, ou seja, eu sempre verificada uma por uma na port cat, é "vivendo e aprendendo"
eu nunca tinha observado as nf.remissivas em vermelho e agora ficou bem mais facil.
valeu e abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.