Fabiana Muchiutti Silveira
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscalrespostas 9
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Fabiana Muchiutti Silveira
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) FiscalPedro Ferrari
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeFabiana Muchiutti Silveira
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) FiscalPedro Ferrari
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Fabiana ,
E que eu não tenho a base legal para essa pergunta mais eu nenhuma ocasião ocorre o credito na compra de ativo.
Seria de grande valia se alguem postasse a base legal para esse tipo de pergunta.
Pedro Ferrari
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Fabiana ,
Caso o empresa em questão for enquadrada como SIMPLES PAULISTA e efetuar a compra do ativo fora do estado ela recolhera o diferencial de aliquota sobre a compra do ativo.
Caso a empresa seja enquadrada no regime RPA ha isenção deste icms na minha opinião. estarei verificando melhor a situação e postando .
Gabriel
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom dia Pedro e Fabiana,
Na aquisição de Ativo Imobilizado, uma empresa que faz sua apuração pelo Regime Periodico de Apuração, pode se creditar do ICMS através do sistema CIAP. 1/48 avos. Sistema que deve ser bem controlado! Ressalvo que tem que ser um ativo da produção no caso de uma industria.
Quando ao Diferencial de Aliquotas, é devido intenpendente da opção, o texto legal que trata disto, deixo logo abaixo,
Consolido os 2 artigos necessários para questão, 117 e 37, lembrando que se a empresa apura o ICMS pelo Regime Período de Apuração no estado de São Paulo, e a aquisição é para revenda, a operação não está sujeita ao diferencial de alíquotas,
O artigo 117 do RICMS/2000 delimita a exigência do diferencial de alíquota à entrada, real ou simbólica, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço cuja prestação se tiver iniciado fora do território paulista e não estiver vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, sendo a alíquota interna superior à interestadual.
Vejamos;
Art. 117 - Em caso de entrada, real ou simbólica, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo
imobilizado, ou de utilização de serviço cuja prestação se tiver iniciado fora do território paulista e não estiver vinculada a operação ou prestação
subseqüente alcançada pela incidência do imposto, sendo a alíquota interna superior à interestadual, o contribuinte deverá escriturar no livro
Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço (Lei 6374/89, art. 59):
Mas em relação as empresas optantes pelo SIMPLES PAULISTA, o artigo 37 do Regulamento de ICMS aprovado pelo decreto 45.490/00, deixa claro que a base de calculo a ser utilizada para tal, é a mesma do estado de origem
Vejamos;
Art. 37 - Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do art. 2º é (Lei nº 6374/89, art. 24,
na redação da Lei nº 10619/00, art. 1º, XIII):
(...)
VI - quanto às entradas aludidas no inciso VI, o valor sujeito ao imposto no Estado de origem;
Atenciosamente,
Jonas
Pedro Ferrari
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidadeobrigado jonas por nos fornecer a base legal para a pergunta da Fabiana.
Fabiana Muchiutti Silveira
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) FiscalJonas, obrigada!
Gabriel
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde,
Por Nada!
Jonas
Marcos Henrique
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Ola, eu estava lendo o que vocês escreveram mais eu não entendi muito não, pois eu sou de MT e para o mês de maio/2012 surgiu uma questão desta, uma compra de imobilizado (5 carretas)a empresa é uma industria regime lucro real, esta compra foi de fora do estado gerando assim um x valor de ICMS este ICMS esta sendo pago por diferencial de alíquota, mais na hora de eu fazer o SPED do mês o valor do ICMS desse imobilizado esta compondo o credito que eu vou deduzir do imposto devido, minha duvida é se eu posso creditar do jeito que o sped esta mostrando ou não? pois quando eu tiro o valor do icms do imobilizado do montante de credito o sped acusa erro.
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