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Credito Acumulado de ICMS

ELIEZER APARECIDO DE OLIVEIRA

Eliezer Aparecido de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 16:22

Tenho uma empresa no Estado de São Paulo que tem crédito acumulado de ICMS.

O saldo acumulado é em média de R$ 6.000,00 mensais. Posso usar o Sistema de Apuração Simplificado? Tenho de criar os arquivos conforme os leiautes ou a Secretaria da Fazenda já tem arquivo próprio?

Desde já agradeço!

joao batista silveira

Joao Batista Silveira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 23:52

Alguém pode me dizer na pratica o que tenho que fazer para montar o processo para apurar o credito acumulado de ICMS de uma empresa do ramo de transporte.
Já li os artigos do regulamento 45.490/200 - SP que trata do assunto mais sinceramente, sou marinheiro de 1.ª viagem no assunto e senti algumas dificuldades.
Pelo que entendi tenho que elaborar o DCA - Demonstrativo de crédito acumulado. Fazer uma planilha com os conhecimentos emitidos durante o período. E por ai vai.....................................
Fico no aguardo
Obrigado

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 09:31

Bom dia João, Patrícia e Eliezer !

Eu trabalho com Crédito de ICMS Acumulado, o procedimento é o que diz no Regulamento do ICMS-SP, não existe uma "receita de bolo", vejam os tópicos abaixo:

www.contabeis.com.br

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/36036/credito-acumulado/

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/57863/credito-acumulado-icms/

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ivo Ricardo Lozekam
Articulista

Ivo Ricardo Lozekam

Articulista , Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 23:38

Caros Amigos,

Aqui no RS, inúmeras são as restrições impostas para transferência que raros são os casos em que ela se concretiza.

A solução que temos encontrado é a realização de atividade tributada, ainda que por intermedio de outra empresa via operação triangular, visando a transformação destes créditos de Icms em recursos financeiros, de forma legal.

Atentamente

Ivo Ricardo Lozekam

Ivo Ricardo Lozekam
Diretor Executivo da Lz Fiscal  
Diretor Executivo da Lozekam Consultoria 
https://www.lzfiscal.com.br
https://www.lozekam.com.br 

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 22:55

Boa noite Ivo !

Obrigado pelas informações, aqui em São Paulo algumas atividades como Frigoríficos, por exemplo, onde as saídas dentro do Estado estão isentas, mas o Estado permite os créditos, com estorno do valor correspondente às vendas isentas.

Ainda sendo desta forma, está gerando saldo credor de ICMS nas empresas, pois as aquisições de animais para abate são efetuadas nos Estados do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio G. do Sul, onde recebemos estas materias primas tributadas.

À partir de abril de 2010, o governo Paulista lançou a apuração eletronica deste saldo credor, dificultando ainda mais, pois o método necessita de software que apure o custo da produção.

Enfim, está um pouco complexo, mas toda informação é válida.

Abraço

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Ivo Ricardo Lozekam
Articulista

Ivo Ricardo Lozekam

Articulista , Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 23:11

Prezado Gilberto,

A solução é desenvolver uma atividade tributada, onde a empresa possa utilizar estes créditos para compensar os débitos gerados. (desde que não haja restrição expressa no RICMS, claro.)

Aqui no RS, tenho "comprado" créditos para utilizar na atividade tributada de minha empresa.

Exemplo: O Gilberto tem uma empresa com crédito de Icms. O Ivo precisa importar e nesta importação pagar o Icms sobre importação.

Fizemos o seguinte, a empresa do Gilberto importa, compensa o Icms
devido com seus créditos e depois vende com margem para a empresa
do Ivo.

A empresa do Ivo irá comprar da empresa do Gilberto. O valor desta compra será com margem suficiente para fazer frente aos impostos s/vendas gerados. Também será acertado um deságio no Icms. Um desconto relativo ao Icms para a empresa do Ivo.

Com isto, a Empresa do Gilberto irá reaver o dinheiro relativo aos seus cre'ditos de Icms (descontado o deságio, claro).

E a empresa do Ivo terá uma redução da carga tributária, ou seja será mais competitiva em função do desconto quanto ao Icms acertado com a empresa do Gilberto.

Tenho esta atividade tributada para "comprar créditos de Icms", dependendo do valor de créditos que seus clientes tem, podemos nos aprofundar no assunto.

Grande Abraço


Ivo Ricardo Lozekam

Ivo Ricardo Lozekam
Diretor Executivo da Lz Fiscal  
Diretor Executivo da Lozekam Consultoria 
https://www.lzfiscal.com.br
https://www.lozekam.com.br 

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