Samir, bom dia!
Não é bem assim o entendimento referente a ST.
Em operações internas o fabricante (indústria), recolhe o ICMS referente a cadeia toda de comércio (Atacado, varejo até o consumidor final), por isso é denominado Substituição Tributária. Ou seja, o industrializar fica com a responsabilidade pelo recolhimento das demais operações substituindo a função dos demais...
Em operaçõe internas você adquire do fabrincante com o CFOP 5401 e ao revender utiliza o CFOP 5403 (para outro contribuite) ou 5405 quando for feita a venda diretamente ao consumidor final, sem destaque dos impostos informando apenas nos dados adicionais a parcela recolhida pelo fabricante referente a quantidade e ao produto vendido.
Se uma empresa compra uma mercadoria de fora do estado, mesmo este não sendo fabricante, ele automaticamente fica com a responsabilidade do recolhimento, para que a mercadoria internamente fique de acordo com a trubutação virgente (ST) e o estado receba o ICMS como se a operação tivesse iniciado dentro do próprio estado.
Em operações interestaduais fica mais complexo a operação da Substituição Tributário, porque, envolve questões de haver ou não Convênio ou Protocolos entre os estados, determinar o responsável pelo recolhimento, etc...
Resumindo...o tema é complexo para ser explicado na visão geral, não se apegando apenas a uma determinada operação.
Atenciosamente,
Gilmar