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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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cobrar st dentro do proprio estado

Santiago

Santiago

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 00:28

Já ouvi um contador dizer que só se cobra ST se a venda for fora do estado e se o produto contar na tabela de produtos com ST no estado de destino. E que não se cobra ST e nem se especifica um CFOP diferente do 5102 para venda "DENTRO DO ESTADO", pois apenas as empresas que produzem (Industrias) ou Importadores direto que podem cobrar o ST dentro do proprio estado. Isso é verdade ou não é bem assim ???

Santiago
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 09:48

Samir, bom dia!

Não é bem assim o entendimento referente a ST.
Em operações internas o fabricante (indústria), recolhe o ICMS referente a cadeia toda de comércio (Atacado, varejo até o consumidor final), por isso é denominado Substituição Tributária. Ou seja, o industrializar fica com a responsabilidade pelo recolhimento das demais operações substituindo a função dos demais...

Em operaçõe internas você adquire do fabrincante com o CFOP 5401 e ao revender utiliza o CFOP 5403 (para outro contribuite) ou 5405 quando for feita a venda diretamente ao consumidor final, sem destaque dos impostos informando apenas nos dados adicionais a parcela recolhida pelo fabricante referente a quantidade e ao produto vendido.

Se uma empresa compra uma mercadoria de fora do estado, mesmo este não sendo fabricante, ele automaticamente fica com a responsabilidade do recolhimento, para que a mercadoria internamente fique de acordo com a trubutação virgente (ST) e o estado receba o ICMS como se a operação tivesse iniciado dentro do próprio estado.

Em operações interestaduais fica mais complexo a operação da Substituição Tributário, porque, envolve questões de haver ou não Convênio ou Protocolos entre os estados, determinar o responsável pelo recolhimento, etc...

Resumindo...o tema é complexo para ser explicado na visão geral, não se apegando apenas a uma determinada operação.

Atenciosamente,

Gilmar

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 10:44

samir,
complementando as informações do gilmar!
1-se sp adquirir mercadorias de outros estados que tem st, mas não tem protocolo com sp, mas tem st em sp, precisa recolher antecipadamente o icms st em favor de sp., no´cód. 063-2 o recolhimento tem que ser pela entrada da mercadoria.
2-se sp efetuar uma venda pra fora do estado que tem st, mas não tem protocolo com o estado de destino da mercadoria, tem que mandar a mercadoria com cfop 6101 ou 6102
3-se sp efetuar vendas pra fora do estado que tem st e protocolo com estado de destino da mercadoria, tem que recolher icms st(gnre)em favor do estado de destino da mercadoria nos cfop 6401,6402,6403 ou 6404, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 08:59

samir,
qual a classi.fiscal dos produtos, e qual estado a sua empresa vai vender ?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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