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Nota Fiscal Eletrônica de ICMs

Luciana de Campos lima

Luciana de Campos Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 11:49

Trabalho em uma empresa de prestação de serviço, temos inscrição estadual, porque eventualmente vendíamos alguns livros referente ao curso que realizávamos, hoje em dia é muito raro acontecer alguma venda, os nossos talões servem para emitir notas de simples remessa e para doação.
A minha dúvida é a seguinte: eu tenho obrigação de fazer emissão destas notas de simples remessa ou nota de doação por meio eletrônico.

Obrigada

Maria Cristina Gil

Maria Cristina Gil

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 13:17

Luciana. Bom dia!

Você não esclareceu se esta empresa está obrigada a credenciar-se na NFe. A partir do momento que a mesma fizer o credenciamento, não poderá emitir mais NF em papel seja qual for a operação. Acesse a Secretaria da Fazenda do seu Estado e observe as perguntas e respostas que são bem elucidativas.

Abaixo estou te enviando uma das respostas do SEFAZ do Estado de SP.
A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que estes documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.

Espero te-la ajudado.

Um abraço

Cristina

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