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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Calculo Gare Icms!!!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 17:12

Boa Tarde - Maria De Fatima da Silva

Qual o mes de apuração ?
Quando foi o vencimento?

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 17:19

maria de fatima,
é 0,10% ao dia de juros
multa
ate 30 dias corridos do vencimento é 2%
do 31º dia para 60º dia é 5%
do 61º dia a divida ativa 10%
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 17:22

maria de fatima,
complementando
os juros tem que calcular a partir de um dia posterior ao da data do vencto.ex. mes fev/2011 vecto. 15/03/2011, calcular a partir do dia 16
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
VANESSA

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 16:18

por favor qual valor de multa e juros para um gare vencido em 15/07/2011 no valor de 89,84 que será pago em 08/08/2011

a multa será de 2% ??? 1,79
e o juros 2,40% ??? 2,15
são 24 dias de atraso

total 93.78

o juros será maior que a multa ???

me oriente por favor

obrigada

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 16:26

vanessa,
é isso mesmo, a multa é 2% até o 30º dia após o vencto.
e o juros é 0,10% /diax24=2,40%
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 17:23


Boa tarde João e Vanessa!
O juros não 0,10% ao dia .

JUROS DE MORA
Quanto ao juros , voce deve aplicar o indice constante na tabela do Comunicado DA 41, de 10-06-2011, prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29 de julho de 2011 para os débitos de ICMS.

Caso o pagamento deste imposto em atraso seje efetuado entre os dias 01/08/2011 a 31/08/2011,voce deve aplicar os indice de juros constante na tabela do COMUNICADO DA 48, DE 11-07-2011
Os indices de juros são divulgados mensalmente através de comunicados DA(Diretoria de arrecadação)

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 23:53

Boa noite João, tudo bem!
Não é mais 010% ao dia , existe o indice da tabela do comunicado DA 48/2011, no caso o vigente da epoca do pagamento escolhido pela Vanessa.

O calculo da Vanessa fica assim:

Data de vencimento 15/07/2011
Data de pagamento 08/08/2011
1 Valor Principal R$ 89,84
2 Multa 2 %
3 Valor da Multa R$1,80
4 Juros Multiplicador 0.0256%
5 Valor do Juros R$2,30
-- CÁLCULO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS --
6 Valor da Multa / Juros: ) R$4,10
7 Valor Total R$93,94


João ,para encontrar o indice entre na TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA ICMS ANEXA AO COMUNICADO DA-48/11, e localize o dia que será feito o pagamento(Fatores válidos para recolhimento em 08/08/2011 ).
Depois Fator para vencimento no dia indicado( data original do imposto. 15/07/2011 ) .
Pronto o valor constante na coluna encontrada será o indice que deve ser ultilizado para efetuar o recolhimento na data escolhida, que neste caso da Vanessa será de 0,0256.


Lembrando que os indices de juros são divulgados mensalmente através de comunicados DA(Diretoria de arrecadação)

Abraços e bom final de semana a todos!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 31 julho 2011 | 22:48

TABELA DE MULTAS PARA PAGAMENTO DO ICMS EM ATRASO

O valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:

- 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;

- 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;

- 10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.

- 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.

A multa prevista acima:

- na hipótese de parcelamento de débito fiscal, será calculada até a data em que for protocolado o respectivo pedido.

- aplica-se aos demais débitos fiscais relativos ao imposto, enquanto não exigidos por meio de auto de infração.

Base legal: Artigo 87 da Lei nº 6.374/89, alterada pela Lei nº 13.918/09.

Clique aqui - COMUNICADO DA 48, DE 11-07-2011

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