stevens,
no caso de recusa de mercadoria, o cliente tem que devolver a sua propria nf ,e não pode ser assinado o comprovante de entrega e o cliente tem que mencionar no verso da 1º via da nf o motivo da recusa.
quando essa nf chegar em sua empresa, voce tem que emitir uma nf de entrada pra "matar"essa sua saida e essa nf não pode ser cancelada em seu sistema.tendo em vista que existiu o fato gerador que seria a data da saida da mercadoria
a sua empresa tem que emitir nf de entrada com nat operação: dev de vendas, cfop 1201 ou 1202 ou 2201 ou 2202 de acordo com a saida
tem que emmitir a razão com os dados do cliente, após a emissão da nf de entrada, anexar junto com a nf de saida e arquivar
obs>estou me baseando pela legislação de sp, porque não conheço a legislação do seu estado, mas creio eu que não é tão diferente assim nesse caso especifico
abs
abs
joão