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CFOP para nota fiscal de devolução

JOSE ROBERTO

Jose Roberto

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Logística
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 18:55

Boa Noite pessoal, já fiz varias pesquisas, no fórum e ainda continuo com dúvida. Emiti um nota fiscal de venda pra um cliente cfop 5.101 por desacordo com o pedido o cliente não aceitou o material e devolveu com a mesma nota fiscal, carimbando a mesma no seu verso, como já houve a circulação da mercadoria não posso cancelar esta nota, sei que preciso emitir uma nota fiscal de entrada pra estornar este material pro meu estoque e estornar os devidos impostos, ai é que mim suje a dúvida, qual cfop e destinatário usar na emissão desta nota fiscal, se alguém já fez este procedimento, ficaria grato si pudesse mim ajudar.

Boa Noite Silva, já teve vários casos de devoluções não aceitas pelos clientes, na empresa onde trabalho. E eu gostaria de compartilhar isso com você, espero que o meu processo lhe ajude, vamos começar devido o cliente não aceitar a nota fiscal e nem a mercadoria, fazemos uma chamada DI. Que e um documento interno que você da entrada de um determinado produto na sua empresa, em que não gera impostos, E o cfop que usamos nesse procedimento e o 1949. espero que o meu comentário lhe ajude


sem mais.

Maycon Marchiori

Maycon Marchiori

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 19:23

Boa noite José Roberto,

Você deve fazer uma nota de entrada com CFOP 1201, pois é uma devolução de venda de produção.


__________________________
Maycon Marchiori
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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 21:27

jose roberto,

a partir do momento que s/ mercqadoria é recusada pelo destinatario, o,cliente informa no verso da via da nf o motivo da recusa, como foi feito , quando chegar a sua propria na sua empresa vc emite uma nf de entrada, cfe segue:

nat operação devoluçao de vendas
cfop 1201
dados do cliente
discriminar todos produtos e valores identicos a sua nf de saida,
em dados adicionais
nf de entrada emitida de acordo com o art (453 do ricms/2000),cfe n/nf numero da nf (origem vendas) motivo mercadoria em desacordo com o pedido
obs> esse art 453 é de sp, se vc for de outro estado no caso manaus, precisa ver qual é o artigo,essa legislação é de sp, tb nao sei se o procedimento é o mesmo de seu estado,aki em emitimos nf de entrada
abs

feito isso, anexar essa nf de entrada junto a nf de saida e arquivar ,e lançar no reg de entradas p/"matar"a sua saida, entendeu?

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 21:16

luiz antonio,

faz uma nf de entrada com cfop 1949 devoluçao de compra, pq nao tem cfop especifico pra dev de compras, teria pra dev de vendas, mas náo é o caso
e emite uma nova nf de dev. de compra

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 15:22

Boa tarde!


Meu questionamento e o seguinte: Meu cliente e contribuint do ICMS, por serviços de comunicação anexo 115.
Comprou mercadoria para aplicação na atividade, no ato do recebimento não concordando com a mercadoria devolveu pelo transportador assinando no verso da nf, lembrando o destinatário apesar de ser contribuinte não tem Nf para devolução de mercadoria, o fornecedor emitiu uma nota fiscal de entrada com CFOP 1411 para retorno da mercadoria a seu estoque.
Por ser contribuinte o destinatario terá que escriturar todas as notas ficais de compra de mercadoria aplicado para desenvolver a atividade, como dou entrada nesta notas fiscal com CFOP 1411.
Quem puder me ajudar agradeço.

Célia

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 17:31

celia,

esse cfop 1411 é de entrada de devolução de prods com subst tributaria,qual é o produto?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ana Priscila

Ana Priscila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 11:15

Pessoal, aproveitando o tópico, tenho uma situação semelhante a algumas aqui que não estou conseguindo resolver, poderiam me ajudar?
Uma empresa fez uma nota de devolução 2202 de um material rejeitado por seu cliente, só que ele fez essa nota errada, colocou um zero a mais no total e a nota que era pra ser de 3.800 se tornou 38.000 e já passou de 24 horas para efetuarmos o cancelamento. Como resolvo essa situação? Tentei fazer uma NF de ajuste mas o SEFAZ não aceita ajuste de nf de devolução!

Ana Priscila
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 11:21

Ana Priscila, bom dia.

Ainda assim pode-se cancelar uma nf-e.

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 11:21

Bom dia Ana,

Na verdade a SEFAZ/SP autoriza cancelamentos até 480 horas após emitida, desde que a operação não tenha sido realizada. Abaixo segue um tópico das perguntas frequentes que a própria SEFAZ/SP disponibiliza. Qualquer dúvida entre em contato com o Posto Fiscal da sua jurisdição.

12.Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.

Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Downloads.

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. comprovação de que a operação não ocorreu:
declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.

4. declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e.
A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (https://www.nfe.fazenda.gov.br).

Atenciosamente,

Marcelo Morais
Ana Priscila

Ana Priscila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 12:26

Não citei anteriormente mas também já passou do prazo de 480 horas, a nota é de 01/03/16. Não existe nenhum outro procedimento como emissão de outra nota, que posso fazer sem ser o cancelamento direto no Posto Fiscal?

Ana Priscila
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 14:53

ana ,

o prazo pra cancelamento da nf é de 24hs , emite uma nf de entrada e emite uma nova nota, os fiscais da sec da fazenda são na maioria "paraquedistas", e outro detalhe uma nf emtida dia 01/03/2016, ja se passaram 1 mes

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ana Priscila

Ana Priscila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 15:12

João a Nota que foi feita errada já é uma entrada... pensei também que tivesse alguma maneira de anular essa emissão com a emissão de alguma outra, mas os colegas acima disseram que não...

Ana Priscila
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 20:54

ana,

voce poderias emitir uma nf de saida pra "matar " esse credito, a empresa esta em que regime? tem icms ?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sábado | 2 abril 2016 | 09:13

bom dia

acompanhando

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sábado | 2 abril 2016 | 16:58

ana,

se tiver icms na nf, vc poderia mandar o cliente emitir uma declaração da não recuperação do credito do icms, e esse cliente recupera o icms pelo valor correto e na declaração vc recupera a diferença na ap do icms
outra situação seria uma denuncia espontanea ao fisco, aí mexer com o fisco é complicado

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
daniela rodrigues dos reis

Daniela Rodrigues dos Reis

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 15:10

Boa tarde, estou com uma duvida, um cliente recebeu uma devolução no cfop 5-201 eles consertaram a mercadoria
e querem mandar de volta.
Eles devem emitir a nota no 1-916? Que é Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
Ou devem emitir no 1-949?
Desde ja agradeço.

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 15:47

Primeiramente então entendo que eles deveriam ter emitido a nota no CFOP 5.915 e não 5.201.

Como não foi emitida no correto, vocês não podem emitir uma nota no CFOP 5.916, sobre o retorno.

Mais plausível seria fazer o que você falou mesmo. Emitir no 1.949 e mencionar no campo de Informações Adicionais da nota, que ela é o retorno da NF n° XXXX.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

JULIO CP

Julio Cp

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 14:07

boa tarde amigos.
eu emiti uma nota fiscal de devoluÇao de compra para meu fornecedor , porem ele baixou a empresa e agora esta pedindo para eu emitir para novo cnpj dele. qual cfop eu uso para dar entrada nessa mercadoria que devolvi , usei a 6202 pra devolver , qual uso pra dar entrada agora.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 14:29

julio,

eu acho que o cfop correto na entrada é 2949, e menciona nat operação ret de dev de compras, e informa o motivo de baixa da empresa
e emite uma nova nf com o cnpj correto, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:47

Julio,

Se estiver no prazo, faça o cancelamento da mesma, e emite uma nova nota no CNPJ correto, mencionando a nota fiscal anterior e o devido procedimento em decorrência da alteração da empresa. Caso já tenha corrido o prazo para cancelamento da mesma, o procedimento correto seria conforme nosso amigo João descreveu, entrada com o CFOP 2.949 e a emissão correta na nova inscrição.

Atenciosamente,

Marcelo Morais
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:01

julio,

o prazo pra cancelar nf eletronica é de 24 hs, pelo menos em sp esta fixado dessa maneira,se seu estado seguir esse mesmo procedimento, vc tera que emitir nf de entrada

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ariane

Ariane

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 09:52

Bom dia,

Estou precisando de uma ajuda, meu cliente recebeu duas notas da mesma empresa sendo a primeira com CFOP 5101 e a segunda com o CFOP 1201, Até aí entendo, que a houve a "venda" e meu cliente recusou e a empresa emitiu a nova NF-e com CFOP"1201" , porém gostaria de saber como vou efetuar o lançamento destas duas notas ( todas na entrada???) . Haverá algum desconto para efetuar o calculo do SIMPLES????

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