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ICMS/ST Importação e Venda Posterior

Mauro Tschiedel

Mauro Tschiedel

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 03:04

Boa Noite Pessoal,
Tenho um importadora, e temos alguns produtos que tem ST.
O produto é desembaraçado no RS, sendo paga a ST devida no ato do desembaraço conforme o seu MVA.
Porém vendemos este produto para vários estados que tem protocolos e convênios, (SP, MG, etc) e ai minha duvida.
1. Já paguei a ST no momento do desembaraço, preciso pagar novamente na venda?
2. Caso a anterior seja SIM, pergunto por que? Já que ela não é para ser cumulativa.
2. O que necessito citar na NF de venda que o nosso produto já teve ST paga anteriormente?
Aguardo ajuda dos amigos.
Mauro
@Oculto

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 08:35

Bom dia,

Você paga o ICMS sobre importação no momento do desembaraço. Aqui na Bahia temos a antecipação que recolhemos todo dia 9 do mês subsequente o ICMS ST sob o anexo 88 ro RICMS/BA.
A notas saem sem destaque de imposto. Deverá citar que o imposto foi recolhido anteriormente conforme Ajuste SINIEF 4/93.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Mauro Tschiedel

Mauro Tschiedel

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 09:11

Bom dia Lucas,
Obrigado pela resposta.
Deixa ver se entendi.
Você paga o imposto da ST no desembaraço e vende para qualquer estado informando que a mesma já foi paga anteriormente? usando cst 60 para as vendas?:
Att.
mauro

Felipe Tonelli

Felipe Tonelli

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 14:56

Mauro, bom dia!

No caso da utilização do cst 60 e com a informação de que o imposto foi recolhido anteriormente, será apenas quando ocorrer vendas internas. No caso de vendas interestaduais, deverá ser recolhido novamente para o estado de destino o ICMS-ST, de acordo com o MVA de destino, e ainda verificando se haverá o MVA Ajustado.
Em relação ao pagamento em duplicidade, posteriormente, poderá ser pedido restituição ou compensação do valor de acordo com o regulamento de cada estado.

Att,

Felipe

Mauro Tschiedel

Mauro Tschiedel

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 15:46

Boa Tarde Felipe,
A restituição que pode ser solicitada é do que paguei anteriormente, não o que paguei para enviar o produto. SEria o valor pago na entrada do produto na minha empresa?
Att.
Mauro

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 00:09

Estou com dúvida no ICMS-ST de importação.

Sou do Simples Nacional - comércio.
Importamos mercadorias para revenda, que serão posteriormente revendidas novamente.

O ICMS-ST é devido no momento do desembaraço/entrada da mercadoria na minha empresa, ou é devido somente quando eu for efetuar as saídas?

Obrigada,

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