Sheila Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Tributário Olá,
Bom dia pessoal!
Alguém pode me esclarecer em quais casos pode ser solicitado junto à fazenda Inscrição Estadual facultativa?
Grata,
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Sheila Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Tributário Olá,
Bom dia pessoal!
Alguém pode me esclarecer em quais casos pode ser solicitado junto à fazenda Inscrição Estadual facultativa?
Grata,
Dayane
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade SUBSEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO FACULTATIVA
Art. 32. A inscrição facultativa se reserva ao estabelecimento de empresa, localizado no Estado do Rio de Janeiro, cuja atividade econômica não seja de inscrição obrigatória, e que prove, mediante prévia justificativa, dela necessitar:
I - para a movimentação contínua de seu ativo fixo e do material de uso e consumo; ou
II - para obtenção de benefício fiscal ou cumprimento de obrigação fiscal acessória, quando previsto em dispositivo legal.
Parágrafo único - A justificativa de que trata o caput far-se-á por meio de juntada, ao DOCAD apresentado, de requerimento especificando a motivação do pedido de inscrição facultativa e, no caso previsto no inciso II, identificando o referido dispositivo legal.
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