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Inscrição estadual facultativa

Dayane

Dayane

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 15:14

SUBSEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO FACULTATIVA

Art. 32. A inscrição facultativa se reserva ao estabelecimento de empresa, localizado no Estado do Rio de Janeiro, cuja atividade econômica não seja de inscrição obrigatória, e que prove, mediante prévia justificativa, dela necessitar:

I - para a movimentação contínua de seu ativo fixo e do material de uso e consumo; ou

II - para obtenção de benefício fiscal ou cumprimento de obrigação fiscal acessória, quando previsto em dispositivo legal.

Parágrafo único - A justificativa de que trata o caput far-se-á por meio de juntada, ao DOCAD apresentado, de requerimento especificando a motivação do pedido de inscrição facultativa e, no caso previsto no inciso II, identificando o referido dispositivo legal.

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