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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms - Aquisição de Mercadorias

Juliana Carolina Russo

Juliana Carolina Russo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 12:42

Tenho uma usina, que adiquire o milho para se fazer o Alcool (utilizado em automóveis), gostaria de saber se posso realizar em minha escrita fiscal a apropriação do crédito de ICMS de minha compra desde que esteja destacada na NF da empresa? Exemplo: Aquisição de Milho do estado de MG o ICMS é de 12%, posso me utilizar deste crédito?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 08:48

Bom dia Juliana,

Todo e qualquer insumo utilizado no processo produtivo gera direito ao crédito de ICMS, salvo se o insumo for ST. A exemplo disso temos a energia eletrica que gera crédito desde que tenha um contador próprio ou um laudo da companhia eletrica indicando o consumo realizado pela fabrica.

Segue um trecho da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96)

Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:

II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:
b) quando consumida no processo de industrialização;


Segue um trecho do RICMS/BA

Art. 93. Constitui crédito fiscal de cada estabelecimento, para compensação com o tributo devido em operações ou prestações subseqüentes e para fins de apuração do imposto a recolher, salvo disposição em contrário:

I - o valor do imposto anteriormente cobrado, relativo às aquisições ou recebimentos reais ou simbólicos:

b) de matérias-primas, produtos intermediários, catalisadores e material de embalagem, para emprego em processo de industrialização;


Gentileza verificar na legislação do seu Estado, qual o embasamento legal a ser utilizado.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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