Bom dia Juliana,
Todo e qualquer insumo utilizado no processo produtivo gera direito ao crédito de ICMS, salvo se o insumo for ST. A exemplo disso temos a energia eletrica que gera crédito desde que tenha um contador próprio ou um laudo da companhia eletrica indicando o consumo realizado pela fabrica.
Segue um trecho da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96)
Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:
II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:
b) quando consumida no processo de industrialização;
Segue um trecho do RICMS/BA
Art. 93. Constitui crédito fiscal de cada estabelecimento, para compensação com o tributo devido em operações ou prestações subseqüentes e para fins de apuração do imposto a recolher, salvo disposição em contrário:
I - o valor do imposto anteriormente cobrado, relativo às aquisições ou recebimentos reais ou simbólicos:
b) de matérias-primas, produtos intermediários, catalisadores e material de embalagem, para emprego em processo de industrialização;
Gentileza verificar na legislação do seu Estado, qual o embasamento legal a ser utilizado.