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Escrituração Fiscal Matriz e Filial-Notas Fiscais

Ademar Ferreira

Ademar Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 16:14

Boa tarde, no caso de matriz e filial, existe algum impedimento ou ilegalidade na seguinte situação: A Filial efetuar compras com o seu CNPJ e transferir para a matriz para estocagem e venda ou seja, a filial compra e quem vende é a matriz.. não tendo assim receitas na escrituração fiscal da filial....Isso pode acontecer sem problemas perante o fisco??

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 19:57


Ademar, tal fato parece carecer de lógica.

Qual seria o motivo deste procedimento?

Se poder explicar-se melhor, mais fácil seria entendimento para que pudéssemos (tentar) auxiliá-lo.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Ademar Ferreira

Ademar Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 23:06

Boa noite hugo, o motivo é o seguinte, a matriz compra tecidos e transfere para a filial que fabrica produtos artesanais, ou seja, essa filial é apenas fabricação(confecção), as vendas ocorrem somente na matriz... O motivo deste procedimento seria evitar que toda vez que chega produtos, ter que fazer nota de transferência para a filial..... ou seja, com essa ação as mercadorias já viriam direcionadas a filial e posteriormente após a transformação desse tecido em produto, emiti-se uma nota de transferência 1.151 para a matriz estocar e vender os produtos?? Seria apenas esse propósito, evitar que se faça notas de transferências duas vezes!!!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 22:20


Ademar, boa noite.

Tratando-se de matriz e filial, o objeto social da segunda, deverá ser compatível ao da primeira.

Observe no contrato social o que reza a este respeito, pois se constar vendas, e o contribuinte somente industrializar (no caso da filial), existiria aí alguma discrepância de procedimentos.

Se fosse uma atividade meramente de compra e venda (sem industrialização), não viria problema na sua intenção.

Partindo do principio que o custo da matéria prima seria menor que do produto final transferido, sugiro entrar em contato com a SEFAZ-DF para orientá-lo a contento a este respeito, pois trata-se de operações não muito usuais.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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