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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal de Serviço SP e CTRC

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 12:41

Bom dia Fernando,

Esfera Estadual;

Quanto a nota fiscal de serviço, se o serviço relacionado é o transporte municipal código 16.01, conforme a Lei Complementar 116/2003, o imposto deve ser retido, sendo que aconselho vc analisar a legislação do iss do Municipio de São Paulo, pois ela tem alguns tratamentos diferenciados da lei Federal.

Quanto ao CTRC, se a empresa for RPA (Regime Periodico de Apuração), é devido o ICMS de 12% quando o tomador do serviço for pessoa fisica ou não constribuinte, haja vista que se o tomador dos serviços for pessoa juridica você pode aplicar a subtituição tributaria relacionada ao artigo 317 do regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo decreto 45.490/2000.

Se a empresa for Optante pelo simples Paulista, ela não terá que pagar o ICMS, mas vale lembrar que os serviços só poderão ser prestados para pessoa fisica ou para outro optante pelo simples paulista.

Atenciosamente,

Jonas

Pedro Ferrari

Pedro Ferrari

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 12:59

Fernando ,

Caso a transportadora emita NF seria A ela recolhera o iss sobre elas, aconselho vc a dar uma olhada no link abaixo, empresas prestadoras de serviço dentro do municipio de São Paulo que ultrapassaram o valor de 240.000,00 ref fat aculmulado 2006 estão (obrigadas) a emitirem NF-eletronica e empresas quem prestam serviço que ñ ultrapassaram ñ estão obrigadas mais tem a opição de emitirem tbm (aconselhavel).

http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/

Fernando William

Fernando William

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 14:10

Boa tarde Jonas,mas a minha duvida é:Na nota fiscal de serviço(por ex:Armazenagem)eu só pago ISS,ou tenho que pagar outros impostos(tipo PIS, COFINS, ETC),e se tenho q pagar quais seriam e quantos % de cada um,o mesmo digo do CTRC,sei que tem o ICMS, mas existe outros também,e quantos % também.

Ficaria grato por me ajudar,

Obrigado

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 14:53

Boa Tarde Fernando,

Sim, vc tem que pagar os impostos relativos ao Faturamento, mas o percentual vai depender da tributação da empresa na esfera Federal, como exemplo, a tributação Pelo Lucro Real, Presumido, ou se a empresa é Optante pelo Simples Federal...

Ou seja, independente da forma de tributação, deve sim recolher os impostos sobre o faturamento.

(OBS: O que foi comentado acima, vale tanto para o "Armazenamento" como para o "serviço de transporte" )

Atenciosamente,

Jonas

Roberto Coutinho

Roberto Coutinho

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 16 maio 2007 | 17:32

Pedro Ferrari valeu pela dica dei uam olhadano link mas como da municipio tem suas normas so mesmo consultando a prefeitura de cada um, no caso da NF-e, o campo de desconto e opcao para iss retido, nao abre, fica bloqueado, inacessivel para mudança logo entendesse que nao ha desconto .

Obrigado

LUANA DE FATIMA TRAUTMANN MARTOS

Luana de Fatima Trautmann Martos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 16:59

Boa taRDE comecei a trabalhar com uma empresa transportadora agora e estou com uma duvida ,se alguem puder me ajudar agradeço ,o Cte -eletronico esta obrigado para todas as transportadoras ?vai ser substituido o CTRC de papel pelo eletronico ? Alguem sabe alguma legislação que eu possa pesquisar ?

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 14:41

Boa tarde Amigos...

Fiz a constituição de uma empresa, e agora estou com duvida quanto a solicitação de Notas Fiscais.

A empresa foi aberta apenas para emissão de notas fiscais, o socio tem um caminhão que presta serviços para uma empresa em barueri, e as cargas são transportadas com o conhecimento de transporte do tomador de serviço, e meu cliente tem que emitir uma nota de serviço para receber os valores dos serviços prestados, eu fui ate a prefeitura e a mesma me informou que não podemos emitir nota de serviço da prefeitura por ser transporte intermunicipal, interestadual e internacional. Deste modo estou meio sem saber o que fazer, se ja tenho que pedir NF-e e qual o modelo.

Se alguem puder me ajudar.

Desde ja agradeço

Tiago

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Márcia Cristina Giroletti

Márcia Cristina Giroletti

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 17:54

Olá pessoal.

Tenho um cliente que loca caminhões sem motorista(locação de bens móveis), então conforme lei 116/2003 isso não é considerada uma prestação de serviço, ele pode informar isso em recibo e ou fatura para o cliente ?

Isso entra direto como despesa na contabilidade sem passar no dep. fiscal?

A empresa é Simples Nacional como faço o DAS ??

Se alguém puder me dar uma luz, serei mto grata.

Att.

Márcia Giroletti

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