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DEC Domicílio Eletronico do Contribuinte

MARLEI DE SOUZA MORAES

Marlei de Souza Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 14:01

DEC Domicílio Eletronico do Contribuinte.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou no dia 10/9/2010 a portaria CAT 140/2010 que disciplina o credenciamento dos contribuintes para receber comunicados eletrônicos do Fisco por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A medida abre acesso a um novo canal de comunicação com as empresas e permite à Fazenda desempenhar um papel de orientação junto ao contribuinte, substituindo as comunicações publicadas no Diário Oficial do Estado ou enviadas por Correio por mensagens diretas, via internet. O sistema foi instituído pela Lei 13.918/09 e regulamentado pelo Decreto 56.104 de 18 de agosto de 2010. Com a publicação da Portaria CAT 140/2010, a partir de setembro, os contribuintes podem se credenciar pelo link https://www.fazenda.sp.gov.br/DEC.

Com o DEC, toda informação de interesse do contribuinte poderá chegar a ele através de uma caixa postal eletrônica disponível na internet, cujo acesso será restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.

As empresas de São Paulo inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS e que emitem NF-e devem se credenciar obrigatoriamente, entre 1º e 31 de janeiro de 2011, caso ainda não o tenham feito, no DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, um ambiente online que permite o recebimento de comunicação eletrônica enviada pela Secretaria da Fazenda do Estado.

Toda empresa terá único cadastro, com prazo indeterminado e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base.

Importante salientar que, de acordo com a Portaria CAT nº 140, publicada no dia 10 de setembro último, há a possibilidade de credenciamento de ofício da pessoa jurídica e a mensagem será considerada recebida pela SEFAZ-SP em três situações: no dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica, se for feita em dia útil; no primeiro dia útil seguinte ao da efetivação da consulta, quando se deu em dia não útil; no término do prazo quando a consulta não for efetivada em até 10 dias contados da data de envio.

Portanto, orientamos aos contribuintes que tenham cuidado com o e-mail cadastrado para recebimento dessas comunicações eletrônicas do DEC, pois todas as mensagens serão consideradas entregues pelo governo estadual.

Marlei de Souza Moraes
Analista Fiscal
marcia de souza alves

Marcia de Souza Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 14:33

Pois é, o prazo para as empresas não enquadradas no Simples é dia 31/03/2011. Os clientes ja começaram a receber mensagens através do DEC, por exemplo um cliente recebeu mensagem lembrando-lhe da nova versão da NF-e e que ate o momento a empresa não havia emitido nf na nova versão e pra não deixar passar o prazo. Assim tambem o mesmo sera feito pela Receita Federal que ja comunicou que enviara cobranças pela caixa postal no e-CAC.

MARLEI DE SOUZA MORAES

Marlei de Souza Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 15:15

aqui a maioria dos clientes que não estão no regime simples nacional ja possuem o certificado digital, ainda não fiz nenhum teste pois estou sobrecarregado com o irpj. mas acredito que o cadastramento no dec não seja comlicado. minha preocupação é com os clientes simples nacionais principalmente aquelas que não possuem certificado digital.
tive muitos problemas com certificados adiquiridos na caixa economica federal, aconselho que procurem o serasa.

Marlei de Souza Moraes
Analista Fiscal
Suellen Teixeira

Suellen Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 15:42

Não consigo cadastrar uma empresa no DEC. Tenho o E-CNPJ e o E-CPF e quando coloco a senha, o internet explorer abre uma página dizendo que o meu certificado foi revogado. Porém uso ele praticamento todos os dias p/ acessar a Receita Federal. Alguém já passou por uma experiência dessa ?

Grata,

Suellen
marcia de souza alves

Marcia de Souza Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 15:56

Suellen

Alguns clientes nossos tiveram dificuldades e mensagens de erros não sei se alguma igual a sua, porem o que posso te dizer é que a Secretaria da fazenda disponibilizou uma nota de esclarecimentos sobre esses erros e como resolve-los, e mesmo assim muitos fazendo tais procedimentos não conseguiram. O que descobri é que o certificado do tipo A1 não serve pra o cadastro no DEC e dois clientes resolveu o problemo e conseguiu efetuar o cadastro simplesmente trocando o certificado digital de uma entrada USB para outra, pois existe diferenças entre essas entradas. Espero que consiga

MARLEI DE SOUZA MORAES

Marlei de Souza Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 15:56

você ja verificou se o certificado utilizado é o a3 ?
pois se for o a1 (valido por 1 ano) realmente não irá conseguir mesmo.

e voce pode tambem entrar em contato com a empresa que forneceu esse certificado e verificar se esta ok.
ja tive clientes que tiveram que ir fazer a revalidação do certificado devido falha no sistema.

Marlei de Souza Moraes
Analista Fiscal
Suellen Teixeira

Suellen Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 16:13

É gente ... realmente tá difícil ! troquei a entrada de USB e nada.... o meu certificado é o A3 da Serasa e já confirmei na administradora do cartão, está tudo ok. A nota de esclarecimeno no site da secretária não diz sobre este erro. Vou tentar amanhã, senão vou pessoalmente ao Posto Fiscal aqui em RP. Valeu pessoal !
Abraços.

Grata,

Suellen
MARLEI DE SOUZA MORAES

Marlei de Souza Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 09:22

Bom Dia a todos!

estudei as legislações:
-RESOLUÇÃO SF-141 de 28-12-2010
-PORTARIA CAT 140 DE 09-09-2010
-DECRETO Nº 56.104 DE 18 DE AGOSTO DE 2010
-PORTARIA CAT - 15 de 31-01-2011

Mas não encontrei nada dizendo sobre o não cadastramento no DEC no prazo estipulado.


Obrigado

Marlei de Souza Moraes
Analista Fiscal
Suellen Teixeira

Suellen Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 11:22

Bom dia Marlei !

Na portaria CAT 15 de 31.01.2011 § 3º do Art.1º diz :

" O Sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá credenciar-se noo período de 1º de Janeiro á 31 de março 2011, exceto se:

Se vc se enquadrar um alguma opção aí sim o seu prazo não vai se 31/03/2011.

Fui ao Posto Fiscal agora de manhã e a pessoa não soube resolver o meu caso, ela disse que no momento não tem multa p/ quem não se cadastrar, pois o sistema está tendo muitos problemas. Se alguém tiver mais alguma experiencia para compartilhar.... agradeço.

Abraços,

Grata,

Suellen
DARIO ALVES

Dario Alves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 18:20

Boa noite pessoal,

Conforme consulta que eu fiz no Posto Fiscal Eletrônico (Fale Conosco); eles me informaram que:

O prazo para credenciamento das empresas não optantes pelo Simples Nacional foi prorrogado e é de 31/07/2011.

Perguntei se havia alguma legislação que falasse do assunto e eles responderam:

A Portaria que tratará disto será publicada no máximo até 31/03.

Espero ter ajudado aos aflitos como eu.

Abraços

Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 15:48

Caros colegas,

Acabei de ler na IOB:

Contribuintes paulistas devem credenciar-se ao DEC até 31.07.2011
O Fisco paulista promoveu alterações na Resolução SF nº 141/2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Dentre as modificações, destaca-se a fixação do prazo de até 31.07.2011 para a realização do referido credenciamento, exceto para optantes do Simples Nacional, produtor rural e sujeito ao RPA que iniciar a atividade após o mencionado prazo que respeitarão prazos específicos.

(Resolução SF nº 26/2011 - DOE SP de 31.03.2011)


Segue link para consulta da legislação publicada hoje:
DEC

Abraços

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 16:22

Aff...uma boa notícia, obrigada!!
Vejam uma notícia que foi postada hj no tópico sobre STDA e cobranças de Icms ref 2009, é de deixar qq um louco de raiva...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
VALDIRA MARIA AZEVEDO PINTO

Valdira Maria Azevedo Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 09:32

Bom dia Pessoal, li esta Resolução


Resolução SF nº 26, de 30.03.2011 - DOE SP de 31.03.2011

SP-DEC-Alterações nas disposições
SP - DEC - Alterações nas disposições do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - Resolução SF Nº 26,
Resolução SF nº 26, de 30.03.2011 - DOE SP de 31.03.2011
Altera a Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009 e no Decreto nº 56.104, de 18 de agosto de 2010.
Resolve:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141, de 28 de dezembro de 2010;
I - o art 1º
" Art 1º Fica obrigado a se creditar no Domicílio Eletronico do Contribuinte - DEC, nos termos do art. 3º do decreto nº 56.104, de 18 de agosto de 2010, até 31 de julho de 2011, o sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastramento de Contribuintes, exceto se:
I - for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo I;
II - for produtor rural;
III - for sujeito ao Regime Periódico de Apuração- RPA e iniciar sua atividade após 31 de julho de 2011, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
IV - já estiver credenciado. " (NR)
II - o art. 2º
" Art. 2º O credenciamento deverá ser realizado nos trmos de disciplina específica." (NR);
III - o art. 5º
" Art. 5º A retirada dos certificados digitais deverá ser precedida de agendamento disponibilizado nos sites da Secretaria da Fazenda https://www.fazenda.sp.gov.br e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo https://www.imprensaoficial.com.br , a partir de agosto de 2011.
§ 1º A emissão dos certificados digitais ocorrerá exclusivamente nos postos credenciados da Imprensa Oficial, mediante apresentação da documentaçãoexigida no processo de agendamento
§ 2º Após a emissão do certificado digital, o beneficiário programa Cartão Empresa SP deverá realizar o credenciamento ao DEC, nos termos do art. 2º." (NR)
IV - o Anexo I:
"Anexo
I - Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (12.345.678/xxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.
item 8º dígito do número no CNPJ Prazo para credenciamento
1 1 Outubro, Novembro e Dezembro de 2011
2 2 Janeiro e Fevereiro de 2012
3 3 Março de 2012
4 4 Abril de 2012
5 5 Maio de 2012
6 6 Junho de 2012
7 7 Julho de 2012
8 8 Agosto de 2012
9 9 Setembro de 2012
10 0 Outubro de 2012
11 0 - 9
Início de atividade no período de outubro de 2011 a 31 de outubro de 2012
Á partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até dezembro de 2012
12 0 - 9
Início de atividade a partir de novembro de 2012
90 (noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS
" (NR)
V - o Anexo II:
" Anexo
II - Cronograma para a retirada dos certificados digitais concedidos pelo Programa Cartão Empresa SP aos contribuintes paulistas optantes pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (12.345.678/xxx-yy) ou conforme a data de início de atividade
item 8º dígito do número do CNPJ Cronograma para Retirada do Certificado Digital
1 1 Outubro, Novembro e Dezembro de 2011
2 2 Janeiro e Fevereiro de 2012
3 3 Março de 2012
4 4 Abril de 2012
5 5 Maio de 2012
6 6 Junho de 2012
7 7 Julho de 2012
8 8 Agosto de 2012
9 9 Setembro de 2012
10 0 Outubro de 2012
11 0 - 9
Início de atividade no período outubro de 2011 a outubro de 2012, desde que a data de início de suas atividades seja posterior à data especificada para retirada de certificado, conforme as regras deinidas nos itens anteriores Novembro de 2012 a Dezembro de 2012
" (NR);
VI - o Anexo III:
" Anexo
III - a relação das localidades que possuem instalações técnicas de autoridade de registro e dos postos de atendimento para a retirada de certificado digita no âmbito do Programa Cartão Empresa SP estará disponível a partir de agosto de 2011, no site da Secretaria da Fazenda https://www.fazenda.sp.gov.br e no site da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo https://www.imprensaoficial.com.br
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
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Flávia Martins

Flávia Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 11:17

Bom dia gente!
Estou com algumas duvidas em relação ao DEC.
As empresas que possuem o certificado A1 estão obrigadas a se credenciarem ao dec?
E teria como eu associar as empresas no E-CNPJ do escritorio para que nós tenhamos acesso ao Dec delas? Tenho que fazer o credenciamento com o Certificado das empresas ou eu posso fazer pelo E-CNPJ do escritório?

Obrigada pela atenção, aguardo resposta

MARLEI DE SOUZA MORAES

Marlei de Souza Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 13:04

Boa Tarde Flavia,

Na verdade a obrigatoriedade no DEC, toma como base o regime de apuração como diz a legislação:

I - o art 1º
" Art 1º Fica obrigado a se creditar no Domicílio Eletronico do Contribuinte - DEC, nos termos do art. 3º do decreto nº 56.104, de 18 de agosto de 2010, até 31 de julho de 2011, o sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastramento de Contribuintes, exceto se:
I - for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo I;
II - for produtor rural;
III - for sujeito ao Regime Periódico de Apuração- RPA e iniciar sua atividade após 31 de julho de 2011, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
IV - já estiver credenciado. " (NR)

nessa legislação fala quem não está obrigado a se credenciar no DEC, e fala tambem sobre as empresas simples nacional quem tem um prazo maior pra se credenciar (conforme anexoI da mensagem acima). Isso pq as empresas q estao no simples nacional poderão obter gratuitamento o certificado digital (por 2 anos sendo necessario a renovação depois do primeiro ano).
entende se tambem q as empresas q estão no lucro presumido e lucro real ja estão obrigadas a se credenciar no DEC.

"Mas para conseguir se credenciar ao Dec é necessário que o certificado digital da empresa seja do tipo "A3" "

quanto a sua segunda duvida, no DEC, tem a opção de fazer uma procuração para poder ter acesso ao DEC da empresa esta bem explicado no manual.

https://www.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCAjuda/manualDEC_Contribuinte.pdf

tente abrir o link acima é o manual do DEC.

espero ter ajudado.


teh+


Marlei de Souza Moraes
Analista Fiscal
Thiago de Souza Oliveira

Thiago de Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 09:27

Olá Amigos, Bom Dia !

Art. 1º - Fica obrigado a se credenciar no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, nos termos do artigo 3º do Decreto 56.104, de 18 de agosto de 2010, até 31 de julho de 2011, o sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes

Tenho uma empresa com IE ST em SP, será que se encaixa nesse art.1º?
Pelo que li na resolução, provavelmente teria que me credenciar ao DEC, mas não sei se há alguma previsão de dispensa por não estar situada no estado de SP. Alguém poderia me ajudar?

Fico no aguardo de uma resposta.
Um Abraço a todos.

Att. Thiago S.Oliveira

MARLEI DE SOUZA MORAES

Marlei de Souza Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 12:52

Boa tarde Thiago,

Conforme Portaria CAT- 15, de 31-01-2011

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 3º do artigo 2º da Portaria CAT-140/10, de 9 de setembro de 2010:

“§ 3º - O sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá credenciar-se no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2011, exceto se:

1 - for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo Único;

2 - for produtor rural;

3 - for sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA e iniciar sua atividade após a publicação desta portaria, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

4 - já estiver credenciado.”(NR).

Quer dizer que qualquer empresa que esteja inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou seja qualquer empresa que tenha INCRIÇÃO ESTADUAL tem que se credenciar ao DEC independente de qual estado esteja inscrito.

Espero ter ajudado.

Abraço

Att
Marlei

Marlei de Souza Moraes
Analista Fiscal
Thiago de Souza Oliveira

Thiago de Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 11:31

Marlei, Bom Dia !

Eu também entendo que deve-se cadastrar as empresas que citei. Liguei no PF aí em SP, e a moça que me atendeu acredita que não precisaria se cadastrar e me pediu pra entrar em contato com um outro fiscal lá...
Formularei o email pro Fiscal e assim q tiver uma resposta eu posto por aqui...

A dúvida ainda persiste... Até +

Mauricio Perin

Mauricio Perin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 11:45

bom dia A todos

Gostaria de saber se alguem esta tendo erro ao acessar o DEC. pois estou tentando conectar com um certificado A3 e ele da varias mensagens de erro, alguem tem alguma resolução desse caso, é erro no Internet Explorer ou coisa assim. Obrigado.!!!

Mauricio Perin
Contador

Primax Assessoria Empresarial e Contabil
MARLEI DE SOUZA MORAES

Marlei de Souza Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 14:16

Boa tarde Thiago,

Me explique melhor, sobre essa empresa.

O que esta acontecendo em muitos casos é o não cadastramento no DEC pois na legislação vigente não consta uma penalidade rígida (multa) pra quem não se cadastrar nos prazos estipulados. Por isso muita empresas estão esperando ser notificadas.

abraço
teh

Marlei de Souza Moraes
Analista Fiscal
SERGIO

Sergio

Iniciante DIVISÃO 4, Cortador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 14:24

Boa tarde, tenho a seguinte duvida, uma empresa RPA, pode se creditar do ICMS de frete, municipal e interestadual.
Qual o embasamento legal
Grato a atenção

MARLEI DE SOUZA MORAES

Marlei de Souza Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 14:25

Boa tarde Mauricio,

Os erros podem ser por diversos motivos, problemas no computador na leitora porta usb, mas se você ja conferiu toda essa parte pode ser que o problema seja no proprio certificado nesse caso entre em contato a empresa que vendeu esse certificado.

Espero ter ajudado .


Abraço


Marlei de Souza Moraes
Analista Fiscal
Thiago de Souza Oliveira

Thiago de Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 15:54

Boa tarde Thiago,

Me explique melhor, sobre essa empresa.

O que esta acontecendo em muitos casos é o não cadastramento no DEC pois na legislação vigente não consta uma penalidade rígida (multa) pra quem não se cadastrar nos prazos estipulados. Por isso muita empresas estão esperando ser notificadas.

abraço
teh


Marlei, Boa Tarde!

A empresa ela é aqui de MG, mas inscrita como substituta tributária em SP, tem inscrição aqui em MG e aí em SP, por isso, mesmo sendo daqui de MG, acredito que terei a fazer esse DEC. Com relação ao prazo, vi que somente precisarei fazer o cadastro em meados de 2012, pois ela é optante pelo Simples...
Estou esperando a resposta do Fiscal...

Até +

Jorge Luiz Adorno da Silva

Jorge Luiz Adorno da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 09:08

Bom dia!!!

Tem como se Credenciar no DEC com o Certificado A3 da Caixa Economica Federal???

Meu Cliente está obrigado a se credenciar até o dia 31 de Julho, tem Algum problema "Multa" se ele não se credenciar, pois ele vai dar baixa na empresa e abrir outra????

Jorge Luiz Adorno da Silva
Thiago de Souza Oliveira

Thiago de Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 16:18

Resposta do fiscal :
Sim , a resolução também inclui os contribuintes fora do Estado.
Os Interessados necessitam ter certificado digital, para a empresa ou para o sócio. As instruções estão na PORTARIA CAT 140/2010.

==============================================

Então TODAS as empresas inscritas em SP devem fazer credenciamento no DEC, independente da UF.

==============================================

Sr. Jorge:

Conforme o manual do DEC.

O acesso ao DEC, inclusive no momento do credenciamento, requer a utilização de certificado digital tipo A3 emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Espero ter ajudado....

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