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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fornecimento de materiais na prestação de serviços

PRISCILA DE FREITAS ANACLETO LOPES

Priscila de Freitas Anacleto Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 18:32

Boa tarde!
Trabalho em uma empresa a qual está registrada como atividades o comércio e a prestação de serviços de instalações elétricas, hidráulicas e obras de acabamento na construção civil.
Porém ela não é exatamente um comércio, não temos uma loja, ela somente fornece o material para a prestação de serviços. Ou seja, é emitido uma nota fiscal de material e outra de mão de obra. Porém muitas vezes nem todos os materiais adquiridos para a execução dos trabalhos são utilizados e na hora de emitir a nota de material para o cliente é uma confusão sem tamanho. Isto está correto? O correto não seria ela fornecer somente a nota de mão de obra e informar o valor total do material utilizado para dedução dos impostos e excluir de suas atividades o comercio? Qual seria o procedimento correto, pois nosso contador não soube informar!
Preciso muita da ajuda de vocês para colocar a empresa em ordem, estou muito preocupada, apesar de não ser minha a função, gostaria de deixar os diretores cientes do que seria correto.
Agradeço desde já. Abraço.

Luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 08:43

Bom dia!!!
Meu caso é mais ou menos parecido com o da Priscila, tbm tenho duvidas na hora de emitir a nf. E quanto aos impostos, tenho que reter na nfs os 11% do INSS e o ISS tbm retenho no valor da prestação de serviços ou só informo a aliquota incidente do ISS? Mesmo qdo a nf for p fora do Estado?
Grata.

Simone Aquino

Simone Aquino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 15:11

Olá, bom dia!
Eu tenho uma orientação que serviria bastante para dúvida da Luciana e daPriscila.
Mas acontece que ela está em *pdf, e não tenho como postar aqui! :(
Agora Priscila, pelo que vc explica, se o material que vc utiliza é essencial para execução do seu serviço então vc tributa tudo pelo ISS e utiliza a nota de material somente para o transporte. Se o seu cliente compra o material em vc, neste caso teríamos o ICMS e o ISS, uma nf de venda e outra da execução do serviço.
Neste material explica e exemplifica perfeitamente estes pontos.
Quanto a vc, Luciana, tudo tb dependerá do tipo de serviço executado. Neste link (http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=393), vc tb encontrará a orientação sobre a retenção do INSS.
Abs.

Muita Paz!
Simone Aquino

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