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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Eliana Cristina Moreira

Eliana Cristina Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 07:56

FECP Rio de Janeiro

O inciso I do art 2° da Res SEF 6553 diz que " deve calcular 1% (um por cento) do subtotal relativo às "Entradas do Estado" da coluna "Base de cálculo" de "Operações com crédito do imposto", lançado no quadro "Entradas" do RAICMS. As entradas do Estado estao comtempladas as importacoes?

Carlos Alexandre da Silva

Carlos Alexandre da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 00:41

Ola Eliana

O ICMS FECP Incide apenas nas operacoes dentro do estado do RJ.
Logo para efetuar o calculo do FECP, voce deve aplicar 1% sobre as operacoes de saida internas (dentro do estado do RJ) e fazer o mesmo com as operacoes de entrada. Depois e so subitrair e tera o valor do FECP.
Caso fique com duvida so postar aqui

CArlos.

Eliana Cristina Moreira

Eliana Cristina Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 10:17

Obrigada. Tambem entendo desta forma.
Quanto `a condicao da apuracao do FECP a Resolucao 6553/03 no caput do artigo 2 diz que para calcular o FECP deve verificar se ha o saldo devedor no quado "Apuracao". Isto quer dizer que, primeiro devemos considerar o Resultado da apuracao total, (internas e interestaduais) ?

Art. 2.º Para a obtenção da parcela do adicional relativo ao FECP, nas operações internas, o contribuinte que apurou "Saldo devedor" no quadro "Apuração de saldos" do livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), deve:

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