José Luiz Vitorino Moreira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Caros colegas.
Alguem poderia me dizer o que é o benefício de crédito outorgado?
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José Luiz Vitorino Moreira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Caros colegas.
Alguem poderia me dizer o que é o benefício de crédito outorgado?
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia José,
Crédito outorgado tem a mesma finalidade do credito presumido, só muda a nomenclatura. Geralmente os Estados concedem para as saidas interestaduais.
Exemplo: No estado de Pernambuco a venda de máquinas agricolas a aliquota interestadual é 12%, mas terá um crédito presumido de 7%, ou seja, vc terá uma carga tributaria liquida para recolher de 5%.
Art. 36. Fica concedido crédito presumido:
XXXVI . a partir de 01 de julho de 2009, nas saídas interestaduais com as máquinas pesadas relacionadas no Anexo 62, no valor resultante da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o montante das mencionadas saídas, vedada a utilização de quaisquer outros créditos; (ACR)
José Luiz Vitorino Moreira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Obrigado Lucas pela informação.
Nesse exemplo que voce deu como é que fica os 7%, terei que recolher no futuro ou é de fato um benefício?
No meu caso, que somos fábrica, a lei diz assim: "crédito outorgado de 5% para toda fábrica de móveis que adquirir MDF de produtor do Estado de São Paulo". Ou seja, pelo que eu entendi, nessa operação cuja aliquota é de 12%, recolheremos apenas 7% de impostos, é isso?
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Não terá que recolher no futuro, pois trata de beneficio.
Correto, deverá recolher apenas 7%. Verifica também se vc precisa de uma autorização da SEFAZ, pois alguns Estados requerem para ter controle e veja também se o beneficio não fica condicionado a alguma contribuição à algum programa incentivado pelo Estado.
Por exemplo, para utilizarmos o crédito outorgado no Estado de Goias, temos que contribuir para o PROTEGE que tem a finalidade de garantir o aporte de recursos financeiros necessários à plena execução dos programas sociais do Estado.
José Luiz Vitorino Moreira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Ok Lucas, obrigado novamente.
Agora sim, entendi perfeitamente sobre esse assunto. Nada como ter um professor como colega de trabalho.
Att.
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