Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) olá amigos
um cliente importador vai importar oleos q tem substituição tributaria, como fica sendo que será importado??
tem q recolher antes? não sei como proceder
abraços a todos
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Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) olá amigos
um cliente importador vai importar oleos q tem substituição tributaria, como fica sendo que será importado??
tem q recolher antes? não sei como proceder
abraços a todos
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Toninho, bom dia
Aqui na Bahia meu cliente importa auto-peças que também está sob regime da substituição tributaria. No momento do desembaraço aduaneiro pagamos o ICMS Importação, é uma antecipação parcial. A cada dia 9 do mês subsequente recolhemos o ICMS ST sob o anexo 88 do RICMS BA. Pagamos pelas saidas.
Daniela Maria Batista
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Toninho, boa tarde!
Vale ressaltar que a importadora, é a substituta tributária nesta operação, ou seja, além de pagar o ICMS da operação própria, ao passo em que ela vende, deverá utilizar o CFOP 5403, e destacar a base e o valor do ICMS-ST em sua nota, pois embora este valor seja cobrado do cliente, o responsável pelo recolhimento é o importador.
O ramo de auto peças esta sujeito a ST desde 2008 se não me falha a memória, e o IVA alicado é de 40% na maioria dos casos.
Att
Daniela
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