x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.000

Subsutituiçao triubutaria na importação

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 19:32

olá amigos

um cliente importador vai importar oleos q tem substituição tributaria, como fica sendo que será importado??

tem q recolher antes? não sei como proceder

abraços a todos

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 08:23

Toninho, bom dia

Aqui na Bahia meu cliente importa auto-peças que também está sob regime da substituição tributaria. No momento do desembaraço aduaneiro pagamos o ICMS Importação, é uma antecipação parcial. A cada dia 9 do mês subsequente recolhemos o ICMS ST sob o anexo 88 do RICMS BA. Pagamos pelas saidas.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
DANIELA MARIA BATISTA

Daniela Maria Batista

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 17:48

Toninho, boa tarde!

Vale ressaltar que a importadora, é a substituta tributária nesta operação, ou seja, além de pagar o ICMS da operação própria, ao passo em que ela vende, deverá utilizar o CFOP 5403, e destacar a base e o valor do ICMS-ST em sua nota, pois embora este valor seja cobrado do cliente, o responsável pelo recolhimento é o importador.

O ramo de auto peças esta sujeito a ST desde 2008 se não me falha a memória, e o IVA alicado é de 40% na maioria dos casos.

Att

Daniela

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.