x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 40

acessos 81.195

Nota Fiscal Importação

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 maio 2007 | 10:33

Vejamos no artigo 155, § 2, inciso IX, alinea A

§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte;
IX - incidirá também:
a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

XII - cabe à lei complementar:
i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

No texto legal acima, compreende-se que deve adicionar o valor do ICMS na base de calculo da importação, mas e no valor total da nota fiscal, é devido?

Obrigado,
Jonas

Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 2 julho 2007 | 11:44

Jonas, bom dia!
Encontrei uma matéria que tenho guardada, mas não lembro de onde tirei. Porém, nela consta o embasamento legal para a sua questão.

IMPORTAÇÃO

Toda pessoa jurídica que promova a importação de mercadorias de procedência estrangeira, mesmo que em caráter eventual, está obrigada a emissão da nota fiscal de entrada contendo todos os custos pertinentes à importação.

O ICMS deve ser pago até o momento do desembaraço aduaneiro.

A Base de Cálculo do ICMS é o valor constante do documento de importação, convertido em moeda corrente nacional a taxa cambial do dia da ocorrência do fato gerador, acrescido do valor do Imposto de Importação, IPI, IOF e das despesas aduaneiras verificadas ate a saída da mercadoria da repartição alfandegária, e o próprio ICMS.

De acordo artigo 1.º, inciso XI da Lei n.º 11001 de 22/12/2001 e o item 2.3 do Comunicado CAT n.º 68 de 26/12/2001, além dos valores que já integravam a Base de Cálculo do ICMS (valor CIF, IPI, II, IOF e demais despesas aduaneiras), deverá ser acrescido o valor do ICMS em sua própria Base de Cálculo, sendo o cálculo realizado " por dentro" também nas importações.

Para calcular o valor do ICMS deverá dividir a Base de Cálculo do ICMS antes de computado o ICMS por 0,88 (se a alíquota do ICMS corresponder a 12%, ou seja 1-0,12), 0,82 (se a alíquota corresponder a 18%, ou seja 1 - 0,18) ou 0,75 (se a alíquota corresponder a 25%, ou seja 1 - 0,25). Do valor apurado, aplicar a alíquota do ICMS.

Por ex.:
Valor CIF da mercadoria : R$ 80.000,00
(+) II .................................R$ 16.000,00
(+) IPI ..............................R$ 9.600,00
Valor total.........................R$ 105.600,00
Base de Cálculo do ICMS = R$ 105.600,00 / 0,82 = R$ 128.780,49
Valor do ICMS ...................R$ 128.780,49 X 18% = R$ 23.180,49

Espero que te ajude!

Glailton Aparecido de Campos

Glailton Aparecido de Campos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 12 julho 2007 | 09:57

sÓ RETIFICCANDO.....

IMPORTAÇÃO

Toda pessoa jurídica que promova a importação de mercadorias de procedência estrangeira, mesmo que em caráter eventual, está obrigada a emissão da nota fiscal de entrada contendo todos os custos pertinentes à importação.

O ICMS deve ser pago até o momento do desembaraço aduaneiro.

A Base de Cálculo do ICMS é o valor constante do documento de importação, convertido em moeda corrente nacional a taxa cambial do dia da ocorrência do fato gerador, acrescido do valor do Imposto de Importação, IPI, IOF e das despesas aduaneiras verificadas ate a saída da mercadoria da repartição alfandegária, e o próprio ICMS.

De acordo artigo 1.º, inciso XI da Lei n.º 11001 de 22/12/2001 e o item 2.3 do Comunicado CAT n.º 68 de 26/12/2001, além dos valores que já integravam a Base de Cálculo do ICMS (valor CIF, IPI, II, IOF e demais despesas aduaneiras), deverá ser acrescido o valor do ICMS em sua própria Base de Cálculo, sendo o cálculo realizado " por dentro" também nas importações.

Para calcular o valor do ICMS deverá dividir a Base de Cálculo do ICMS antes de computado o ICMS por 0,88 (se a alíquota do ICMS corresponder a 12%, ou seja 1-0,12), 0,82 (se a alíquota corresponder a 18%, ou seja 1 - 0,18) ou 0,75 (se a alíquota corresponder a 25%, ou seja 1 - 0,25). Do valor apurado, aplicar a alíquota do ICMS.

Por ex.:
Valor CIF da mercadoria : R$ 80.000,00
(+) II .................................R$ 16.000,00
(+) IPI ..............................R$ 9.600,00
Valor total.........................R$ 105.600,00
Base de Cálculo do ICMS = R$ 105.600,00 / 0,82 = R$ 128.780,49
Valor do ICMS ...................R$ 128.780,49 X 18% = R$ 23.180,49

Deve ser informada na nota fiscal, além dos demais dados, o número e a datada D.I. (Declaração de Importação).

O fato gerador do IPI é o desembaraço aduaneiro da mercadoria ou produto e o imposto deve ser pago até o momento do despacho aduaneiro.

A Base de Cálculo é o valor que servir ou que servira de base para o calculo dos tributos aduaneiros por ocasião do despacho de importação, acrescidos do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador e dele

NATUREZA DA OPERAÇÃO : IMPORTAÇÃO
CFOP : 3.101 (Compra para industrialização).
3.102 (Compra para Comercialização).
3.551 (Compra para Ativo Imobilizado).
3.553 (Devolução de Ativo Imobilizado)
3.556 (Compra de material para Uso e Consumo).
3.949 (Outras Entradas).

EMISSÃO DA NOTA FISCAL COMPLEMENTAR.: Deverá ser emitida nota fiscal complementar sem destaque dos impostos referente todas as despesas pós-desembaraços tais como despesas com armazenagem, taxa SISCOMEX, frete, comissões do despachante.

Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 13:55

Olá

Pesquisei aqui no site sobre importação, e estou com muitas dúvidas... Vou comprar produto de fora do país ... na nota de entrada tenho que colocar a Razão Social da minha empresa ou da empresa que estou exportando (comprando)?? Qual a aliquota de ICMS e IPI da mercadoria??? O produto é Cacau em Pó...
Depois da mercadoria aqui no Estado de SP, vou revender para uma empresa do estado de SP mesmo. Qual aliquota vou usar e qual código fiscal uso para a transação? E se tenho como usufluir dos créditos de ICMS desta nota???

Aguardando

Sem mais

Marcos Roberto Candido

Marcos Roberto Candido

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 12:52

Boa Tarde

Gostaria de saber se é necessário que seja mencionados os valores do Pis e do Cofins, quando da emissão de uma nota fiscal de importação, pois o sistema integrado que é utlizado aqui na empresa que trabalho não tem esse campo para a digitação dos valores.
O que eu quero saber mesmo e estes valores precisam constar da nota fiscal impressa.

Aguardando

Sem mais

Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 11:29

Bom dia Elisandra.

Quanto aos dados, devem ser informados os do fornecedor, ou seja da empresa que você está importando.

Quanto as demais dúvidas deixo para um colega de SP.

Att.

Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 11:33

Bom dia Marcos.


Gostaria de saber se é necessário que seja mencionados os valores do Pis e do Cofins, quando da emissão de uma nota fiscal de importação, pois o sistema integrado que é utlizado aqui na empresa que trabalho não tem esse campo para a digitação dos valores.
O que eu quero saber mesmo e estes valores precisam constar da nota fiscal impressa.


Os valores de PIS/COFINS, IPI, II devem ser informados na nota.

Informe todos nas "dados adicionais" e a soma você informa no campo de "despesas acessórias" da nota... Assim esses valores serão somados ao valor total da nota.

Att.

EDSON FAGUNDES

Edson Fagundes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 21:04

Glaiton,
Gostaria de sua ajuda. Seguindo suas orientações, não consegui chegar no seu calculo. Segue abaixo dados de uma DI.
Se possível, me ajude a chegar na base de calculo do ICMS.

Adição: 001 NCM : 73141400
TAXA SISCOMEX : 50,00
Valor Aduaneiro : R$ 32.702,07
Valor MLE : R$ 31.995,23
Total FRETE INTERNACIONAL R$ 453,42
Total SEGURO : R$ 253,42
II : 14,00% Red : 0,00% R$ 4.578,29
IPI : 15,00% Red : 0,00% R$ 5.592,05
Despesas Aduaneiras : R$ 1.674,13
Base de Cálculo PIS/COFINS: R$ 46.405,61
PIS : 1,65% Red : 0,00% R$ 765,69
Cofins: 7,60% Red : 0,00% R$ 3.526,83
Base de Cálculo ICMS : R$ 59.590,32
ICMS : 18,00% Red : 0,00% R$ 10.726,26
-------------------------------------------------------------------
RESUMO DOS VALORES
------------------
AD. CIF R$ II R$ IPI R$
------------------------------------------------------
001 32.702,07 4.578,29 5.592,05

1) Estou precisando de emitir a nota fiscal de entrada desta mercadoria e não sei qual valor colocar.
2) Na nota fiscal de entrada, tenho que destacar o ICMS e o IPI nos valores que estão nesta DI?
3) Na venda, tenho que pagar o IPI? Posso utilizar o crédito pago nesta DI?
4) Tenho que pagar a ST, sei que posso deduzir este ICMS pago mais tudo vai depender desta NF de entrada.

Agradeço pela atenção

Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 21:11

Boa Tarde Odair

A mercadoria que vamos importar é vendida com ICMS por substituição tributária, tenho as seguintes dúvidas?
-qual é a Base de Cálculo do ICMS Subst Tributária dessa mercadoria?
-recolho o ICMS Subst tributária com o ICMS normal?
-destaco o ICMS Normal e Subst Tributaria na mesma nfe?

Olá Rafael, boa noite

O importador é considerado substituto caso adquira produtos que estão contemplado com substituição tributária.
Base de calculo é o valor da mercadoria + ipi+despesas acessorias+frete+IVA do produto

Exemplo hipotetico:

Valor da mercadoria 1000,00
Frete 100,00
despesas acess 100,00
IPI 100,00
Total da nota 1300,00
ICMS proprio (18%) 216,00

Base de calculo ICMS ST

Total da nota 1300,00
IVA (HIPOTETICO)40% 520,00
BASE DE CALC ST 1820,00
ICMS ST (18%) 111,60
Como chegar no ICMS st (1820*18%) resultado - icms proprio.
Total da nota agora é R$ 1.300,00+111,60

Em São Paulo nos obtemos o IVA atraves das portaria divulgada pela secretaria da fazenda. Verique junto a secretaria do seu estado.

Até mais

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 11:38

Bom dia,

Eu sei fazer todos os calculos para NF de importação, exatamente como esta na DI,

Porem com a NF-e fiquei na dúvida com relação ao lançamento dos impostos, uma vez que, o II, o Pis e o Cofins e as Despesas Aduaneiras já tem campo proprio.

Ai descobri que com relação ao Pis e ao Cofins e as desp. alfandegarias poderia simplesmente informa-los no campos de informações adicionais e não havia mais a necessidade de lança-los no campo de outras obrigações acessorias.

Ai minha dúvida ficou apenas com relação ao II, porque no momento da emissão da nota o valor do II compõe o valor dos produtos, gostaria de saber se o mesmo vai ocorrer na NF-e, ou se o fato de já existir o campo para imposto de importação não devesse agregar ao valor dos produtos.

Lançando apenas o valor CIF mais seguro e frete no valor dos produtos?

Espero ter conseguido explicar a minha dúvida, e que possam minha ajuda.

Grato
Att.
Paulo Ricardo

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 23:44

Pessoal, boa noite.

Temos um cliente que importou artigos eletrônicos da China em 12/2010, no montante de R$ 5.000,00

Os documentos que recebemos desse cliente foram:
a - Comprovante de Importação
b - Declaração Simplificada de Importação e
c - Proforma Invoice.
Os impostos de importação foram obviamente pagos

Dessa forma, a empresa desse cliente teria que gerar nota fiscal de entrada? quais os demais procedimentos a serem executados?

Quem se dispuser a deixar algumas dicas a respeito, antecipadamente agradeço.

Muito grata.

Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 23:25

Boa noite pessoal,
eu sei que quando a empresa importa, ela tem que emitir NF de entrada.
alguém poderia me dizer onde eu encontro a base legal disso?

Aline Sousa

Aline Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 15:03

Boa tarde!
Alguém poderia me ajudar com duas duvidas, estou fazendo minha 1°importação e a minha empresa é do simples nacional, A duvida é se tenho que informar ICMS, PIS, Cofins, II, nos campos corretos, se tenho que somar como despesas e colocar em um só campo ou se só coloco nos dados adicionais. E se preciso mesmo destacar esses impostos como empresa do simples?

Desde já agradeço.

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 15:06

Aline,

Toda importação de mercadorias deverá ser objeto de emissão de nota fiscal de entrada.

Essa nota fiscal de entrada deverá conter os seguintes requisitos:

Natureza de Operação: 3.101 - Compra para Industrialização; 3.102 - Compra para Comercialização; 3.126 - Compra para utilização na Prestação
de Serviço; 3.551 - Compra de ativo fixo; 3.556 - Compra de material para uso/consumo; 3.949 - Outras Entradas

Incidência de Impostos: De acordo com a tributação de cada produto.

Alíquotas: ICMS - 18% (São Paulo); IPI - De acordo com a classificação de cada produto
Base de Cálculo:
a) IPI: É o valor que serviu de base de cálculo do imposto de importação acrescido deste imposto e dos encargos cambiais. Se houver "preço de
referência" e este superior ao preço "CIF", a base de cálculo será o preço de referência acrescido do Imposto de Importação.

b) ICMS: É o valor constante dos documentos de importação convertidos em reais a taxa cambial efetivamente aplicada no caso, acrescido do
Imposto de Importação, do IPI e demais despesas aduaneiras.

Observação:
São despesas aduaneiras:

• taxa de melhoramentos dos Postos;

• os valores relativos às diferenças de peso, classificação, multas por infrações.

Exemplo:

Valor da mercadoria..................R$ 100,00

Imposto de Importação.............R$ 10,00

Taxas cambiais........................R$ 5,00
Base de Cálculo do IPI..............R$ 115,00

10% IPI..................................R$ 11,50

Base de Cálculo do ICMS...........R$ 126,50

Valor total da nota....................R$ 126,50

Nota Fiscal de Transporte parcelado:

Quando a mercadoria não é transportada de uma só vez, deverão ser emitidas notas de transporte para acompanhar as mercadorias em cada
viagem.

Nota Fiscal de Entrada Complementar:
Essa nota fiscal de entrada deve ser emitida quando houver valores referentes a importação que não foram destacados na 1ª nota fiscal: (frete
interno, despesas de despachantes, seguros, armazenamento, capatazia, etc).

Estes valores e mais aqueles emitidos na nota fiscal de entrada de importação é que determinarão o custo da mercadoria.

Para que não haja defasagem de valores entre a escrita fiscal e a contabilidade, deverá o contribuinte, após ter conhecimento do custo total da
importação, emitir Nota Fiscal de Entrada Complementar.
a) Natureza de Operação: Importação - Complementar (3.101,3.102...).

b) Incidências: IPI e ICMS -> não incide.

c) Valor: é o total das despesas realizadas no Brasil.

d) Declaração: GI nº ______ de __/__/__. "Essa nota fiscal é complementar à __________ em razão de despesas adicionais realizadas com referida
importação".

Observação: O contribuinte poderá optar em confeccionar notas fiscais de entradas com subséries distintas ou separar um volume de notas para
emitir as notas de importações, e enviar para o despachante aduaneiro desde que registre no livro mod. 6.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
CRISTIANE CRISPIN BASTOS PERASSI

Cristiane Crispin Bastos Perassi

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 17:32

Boa tarde,

Estou com uma empresa, comercio varejista ME, simples nacional, que compra produtos da China e revende através do site da propria empresa.
A minha dúvida é quanto a emissão de nota fiscal da venda desses produtos, já que entendi que uma empresa que importa produtos equipara-se a industria.
Ela vende para consumidor final, trata-se de artigos para decoração lampadas, leds.
Estava emitindo nota fiscal venda a consumidor.
O que mudaria na emissão de nota fiscal para consumidor ? Só o anexo de tributacao de comércio para industria no simples nacional? Ou na nota fiscal dela muda alguma coisa? os impostos foram recolhidos no desembaraço aduaneiro.

Se alguém puder me ajudar,

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 21:04

Tenho uma dúvida também o que sou obrigada a informar no campo de observações ao emitir a nota fiscal 3.102? Considerando que a importação veio por conta e ordem e tenho como base uma nota fiscal emitida por conta e ordem 2.949 sem impostos (emitida pela trader, para efeito de transporte).

Cynthia Cristina Tsumura

Cynthia Cristina Tsumura

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 15:59

Boa tarde, preciso de ajuda

O meu cliente importou mercadoria para uso e consumo e preciso emitir a nota fiscal de entrada, porem liguei na empresa aduaneira e me disseram que não tem DSI/DI ou DA, pois por ser o sistema de courier não gera estas declações.
Como faço para emitir a nota fiscal eletronica sem que ele me peça estas declarações???

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Custos
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 22:14

Oi Pessoal, boa noite!

Sobre a nota fiscal complementar de importação, isto é, o custos relativo ao despachante para o desembaraço da mercadoria que deve ser alocado aos produtos por criterio de rateio.

Eu tenho uma duvida no seguinte ponto, quando o despachante ns envia a nota fiscal complementar devemos registra-la e por rateio distribuir esse custo para os produtos, isso deveria acontecer no mesmo mes que a nota de importação foi registrada????

o problema é o seguinte, se essa nota complementar vem no mes seguinte, e eu ja vendi parte do estoque, o que acontece? se apenas metade dos itens da nota original recebe resse custo ocorrera uma distorção no custo unitario.

A outra situação é caso eu nao tenha nada no estoque, o que acontece?

obrigado!

Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 13:35

Boa tarde!

Por favor, preciso com urgencia de um esclarecimento sobre emissao de nota fiscal de entrada de importacao:

- a minha duvida é com relacao à obrigatoriedade do valor total da nota fiscal ser igual à base de calculo do icms.

Eu ja verifiquei a lei 11001/2001, a emenda const. 33/2001, o comunicado Cat 68/2001 e em nenhum deles encontrei um artigo onde conste de forma bem clara que o valor total da nota fiscal deve incluir o valor do icms.

Por favor, existe alguma legislacao que de essa redacao de forma bem expressa? Preciso apresentar isso ao meu cliente, pois ele possui um exemplo de emissao de nota fiscal onde o icms nao integra o valor total da nota fiscal e o chefe do posto fiscal da minha cidade tambem diz que nao integra.

Fico no aguardo da ajuda de voces e desde ja agradeco.

Nonemar

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP
ADRIANA FONSECA

Adriana Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 09:42

SEGUINDO OS VALORES ABAIXO, COMO FAÇO PARA EMITIR A NOTA FISCAL DE ENTRADA?
QUAIS OS VALORES DA BASE DE CALCULO, VALOR DOS PRODUTOS E VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL???

Frete 743,53
VMLE 801,50
VMLD 1545,01

TRIBUTOS
II 369,36
IPI 23,06
PIS 60,05
COFINS 276,65
TAXA SISCOMEX 244,00


TAXA DE CAMBIO 1,7076


janine freire

Janine Freire

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 18:11

Gostaria de tirar uma dúvida tb sobre a emissão de nota fiscal de importação...
Quado emitimos uma nota nos baseamos num epelho de nf que vem do aduaneiro. É obrigatório identificar o volume e o peso do produto se estes constam no espelho?? Gostaria de saber se tem algum regulamento/lei para esse questionamento.
Grata

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.