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NFE 2.0 x simples nacional x preenchimento

José Augusto Alsaro Junior

José Augusto Alsaro Junior

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Loja
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 12:44

Boa tarde a todos.
Tenho uma ME optante pelo SIMPLES NACIONAL.
Estou com algumas dúvidas quanto ao preenchimento da nova versão da NFE e peço a ajuda dos amigos.
No tocante à CSOSN, quando revendo produtos sem ST, devo utilizar o código 102 - TRIBUTADA SEM PERMISSAO DE CREDITO e quando o produto tem a ST, utilizo o código 500 - ICMS COBRADO ANTERIORMENTE POR ST OU POR ANTECIPAÇÃO, isto está correto?
E quando utilizo o referido código 500, devo preencher os valores dos campos BC ICMS ST e ICMS ST, ou devo colocar zero como na versão anterior, posto que seria irrelevante o valor já que minha empresa não permite que o destinatário faça uso do crédito do ICMS recolhido anteriormente?
Desde já agradeço qualquer ajuda.

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 14:36

Olá José, uso a seguinte analogia:

101 - para operações com mercadorias tributadas pelo ICMS;
Utilizar este código para mercadorias com CST: 000, 100, 200, 020, 120, 220

103 - para operações com mercadorias com isenção do ICMS;
Utilizar este código para mercadorias com CST: 040, 140, 240

201 - para operações com mercadorias tributadas pelo ICMS e com cobrança do ICMS por substituição Tributária;
Utilizar este código para mercadorias com CST: 010, 110, 210

400 - para operações com mercadorias não tributadas pelo ICMS;
Utilizar este código para mercadorias com CST: 041, 141, 241

500 - para operações com mercadorias com Substituição Tributária;
Utilizar este código para mercadorias com CST: 060, 160, 260


Então, quando vc vende produtos tributados pelo ICMS, na verdade você deve usar o 101, pois o Simples Nacional permite sim o aproveitamento do crédito do ICMS.

Quando você revender produtos com ST (entende-se 060) utilize o 500.

espero ter ajudado.

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
José Augusto Alsaro Junior

José Augusto Alsaro Junior

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Loja
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 09:45

Luciano,
muito obrigado pela ajuda.
Segundo seu entendimento então eu devo destacar os valores de BC ICMS ST e ICMS ST, correto?
E como faço esse cálculo? Sempre coloquei ZERO quando preenchia a versao 1.0 do emissor...
Se puder me ajudar mais um pouco.. rs
Muito obrigado.

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 10:12

olá, bom dia.

Partindo da premissa que irá revender um produto adquiro de terceiros que esteja obrigado a substituição tributáriam temos as seguinte situações:

Se adquirido dentro do estado de São Paulo a Base de Calculo do ICMS-ST deverá estar informada no danfe/xml de compra, pois o produto já entrará com o ICMS-ST recolhido.
(lembrando que caso essa informação não esteja no DANFE, estará no XML, principalmente se adquirido diretamente da indústria)

Se adquiro de outro estado e recolhido o ICMS-ST no ato da entrada do produto no estabelecimento, a Base de Calculo do ICMS-ST e o ICMS-ST são os que foram apurados na ocasião da entrada.

Na primeira situação, caso a informação não esteja nem no DANFE nem no XML até é possível simular o cálculo, mas fica muito vago, uma vez que teriamos que saber em qual etapa o ICMS-ST fora recolhido e qual o valor utilizado como preço de produto. Neste caso, eu particularmente continuo informando 'zero'.

Espero que ajude.


Luciano

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José Augusto Alsaro Junior

José Augusto Alsaro Junior

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Loja
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 11:43

Entendi.
Entao, resumindo, vc acredita que devo continuar preenchendo com ZERO esses campos (BC ICMS ST e ICMS ST) como fazia na versao anterior do emissor?
Só devo mudar a CST para 101 ou 500 dependendo da mercadoria ter ST ou nao.
É isto?
Grato.

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 12:55

Ola, boa tarde.

Informar zero é errado ok, o correto é informar a BC ICMS ST e ICMS ST.

Eu informo zero, mas sei que estou corrento risco de autuação.

O correto mesmo é informar a BC ICMS ST e ICMS ST, o problema é justamente que as empresas, geralmente revenderores, informam zero nesse campo e quem adquire o produto fica sem a informação.

Novamente, é errado informar zero, o correto é informar a BC ICMS ST e ICMS ST encontrato na "Nota Fiscal de Compra (XML) " ou no "Cálculo que fora efetuado no ato da entrada do produto no estabelecimento."

espero que ajude.


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Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 13:43

Boa tarde,
Minha duvida é: minha empresa é do simples empresa que fabrica rotulos, ela usa o CST 041 - e no fim da nota no campo obs esta escrito que permite aproveitamento creidto icms no valor...., correspondente aliquota 3,10% termos art lc 123, no caso do novo cod csosn uso 101 ou 102? Em outro topico me confundiram um pouco, disseram que é o 101, coloco ele em todas as notas, e outro disse que é 101 qndo vendo para RPA e 102 qndo vendo p/ empresa do simples. Sou obrigada a saber se a empresa que estou vendendo é simples ou rpa?
Qndo a empresa é RPA tem que por esses novos cod tbém ou não precisa?

Obrigada
Graciela

Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 15:03

Eu estou perdidíssima, nossa empresa é Simples Nacional, somos ME, industrializamos forro de PVC, sanca e afins, a maioria das vendas é para construtora, postos de gasolina, enfim, consumidores finais, sem Substituição Tributária, mas o nosso preenchimento (ICMS) usamos o 103 que refere-se a não tributado por estar dentro da faixa do faturamento ME, será que estamos fazendo errado? por favor se alguém puder me ajudar, agradeço muito

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