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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito ICMS de Optante do Simples x Industria

HUGO ROBERTO SCHMIDT

Hugo Roberto Schmidt

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 15:21

Boa tarde! Tenho um empresa de Transorte de cargas Optante do Simples Nacional. O Remetente do Frete que faço é uma Industria. Nos fretes prestados para fora do estado do Paraná o Remetente(Industria não Optante) pode requerer o crédito de ICMS? Tem alguma tabela de alíquotas para outros estados?

Fico grato se me responderem.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 10:11

Bom dia Hugo Roberto!
Seja bem vindo ao Forum Contabeis.

Conforme a Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009
DOU de 24.6.2009 , serviços de transporte interestadual não é permitido transferir crédito de icms.
Resolução CGSN Nº 60 DE 22/06/2009 altera as Resoluções CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007, n° 10, de 28 de junho de 2007, n° 18, de 10 de agosto de 2007, n° 51, de 22 de dezembro de 2008, e n° 58, de 27 de abril de 2009, veja:


"Art. 2°-B A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não poderá consignar no documento fiscal a expressão mencionada no artigo 2º-A, ou caso já consignada, deverá inutilizá-la, quando:

...................................................................................................

II - tratar-se de operação de venda ou revenda de mercadorias em que o ICMS não é devido pelo Simples Nacional;

................................................................................................

IV - a operação for imune ao ICMS; .................................................................................................

VI - tratar-se de prestação de serviço de comunicação, de transporte interestadual ou de transporte intermunicipal." (NR)

Art. 5° O art. 2°-C da Resolução CGSN nº 10, de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art 2°-C O adquirente da mercadoria não poderá se creditar do ICMS consignado em nota fiscal emitida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, de que trata o art. 2º-A, quando:

I - a alíquota de que trata o § 1º do artigo 2º-A não for informada na nota fiscal;

II - a mercadoria adquirida não se destinar à comercialização ou industrialização;

III - a operação enquadrar-se em situações previstas nos incisos I a VI do art. 2º-B.

Na resolução abaixo, voce encontra as obrigações acessórias relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional
Resolução CGSN 04 DE 30/05/2007

At.

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