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Registro C170 Sped Fiscal

FRANCISCO VENTURA

Francisco Ventura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 08:43

Oi Renato, nesse meio tempo eu estive pesquisando em outros fóruns e conversando amigos, e acredito que não seja necessário informar, veja o que eu achei no manual de integração do Sped Fiscal :

"Para cada registro C100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro C170 e um registro C190, observadas as exceções abaixo relacionadas:

Exceção 1: Para documentos (inclusive NF-e) com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”), cancelado extemporâneo (código “03”), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) denegada (código “04”) ou numeração inutilizada (código “05”), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER e NUM_DOC. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Não informar registros filhos.

Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: neste caso, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscal determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato COTEPE ICMS 09/08), devem ser apresentados também os registros C195 e C197;

Exceção 3: Notas Fiscais Complementares e Notas Fiscais Complementares Extemporâneas (campo COD_SIT igual a “06” ou “07”): nesta situação, somente os campos REG, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, NUM_DOC e DT_DOC são de preenchimento obrigatório, devendo ser preenchida a data de efetiva saída, para os contribuintes das UFs que utilizam a data de saída para a apuração. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos inclusive com valores iguais a zero, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). O registro C190 é sempre obrigatório e deve ser totalmente preenchido (...)"


Na exceção 2, mostra que não é necessário informar o registro C170, talvez devido ao fato da fazenda ter as informações no arquivo XML, conforme vc mencionou acima.


Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 10:30

Olá Francisco, tem razão nao tinhamos observado essas exceções, vamos analisar aqui no escritorio com mais calma essa questão.

Um abraço

Raphael Lopes de Campos

Raphael Lopes de Campos

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 12:10

Bom tarde, estou com dois erros na validação no PVA Sped Fiscal. Os erros são:
- Registro filho não foi informado;
- Campo inválido. Informar a combinação CST_ICMS, CFOP, ALIQ_ICMS no registro de itens;

Sendo que minha empresa é um deposito de Gás não gera ICMS a pagar, já cadastrei código CST 060, alíquota do ICMS 0% e sem base de calculo para o ICMS. E só veio aparecer esse erro agora os outros meses foram normalmente.

Grato pela atenção.

giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 09:05

Bom dia Pessoal,


Uma empresa fez uma nota fiscal complementar contendo apenas base de calculo e valor do ICMS, sem valor no total da nota. O problema é que no CIAP o total das operações "tributadas e exportações" ficou maior que o "total das saídas". Essa diferença ocasionou o erro abaixo no SPED. Se eu excluir essa nota, já vi que não aparece mais o erro. Só que acredito que o correto é informá-la. Como resolvo esse problema?

Desde já agradeço a atenção...

Segue o erro:

O valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação (VL_TRIB_EXP) deve ser menor ou igual ao valor total de saídas (VL_TOTAL).


VL_TRIB_EXP

Não se Aplica 385900,30 G110 |G110|01022013|28022013|76714,75|1598,41|385900,30|384047,36|1,00480000|1606,08|0,00|

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