Bom dia Maria!
Mesmo a mercadoria se destinando a um contribuinte de outro Estado que ira usar, consumir ou ativar a mercadoria ( portanto consumidor final ), ele deveria reco
lher o diferencial de aliquotas, ou seja , comprar a mercadoria com a aliquota interestadual ( 7 % ou 12% ) e recolher o diferencial de aliquotas para o seu Estado, pelo fato de estar tirando a mercadoria de circulação.
Mas como decorrencia da aplicação do regime de substituição tributaria, esse adquirente contribuinte de ICMS, não precisará fazer o recolhimento desse diferencial, visto que já estará sendo feito pelo regime de substituição tributaria na operação interestadual.
Portanto o remetente deve calcular e recolher o ICMS referente ao diferencial de aliquotas.