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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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material de consumo - aproveitamento crédito

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 09:59

Bom dia!

Estamos fazendo um estudo sobre o que considerar como material de consumo em uma indústria.

Estamos chegando a seguinte conclusão:

Todo material envolvido no processo de industrialização, seja ele qual for, aproveitaremos ICMS. Por exemplo: óleo para as máquinas; Cal; sulfato de alumínio; Leite Pasteurizado; Isolante térmico...Todos produtos envolvidos diretamente na industrialização.

Agora materiais como válvulas, Luvas, sapatos, eixos para máquinas, ferro...Tudo que não for envolvido diretamente na produção, tudo que for para manutenção, compra de peças, restauração...Nós não iremos creditar o ICMS.

O conceito sobre o aproveitamento para material de consumo que nós estamos dando para a empresa está correto né?

Abçs

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE



Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 10:43

Bom dia Rafael!

O estabelecimento industrial tem o direito de crédito do ICMS destacado nas notas fiscais de aquisição de matérias-primas e material de embalagem, empregados na fabricação do produto tributado, em face do princípio da não-cumulatividade.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/

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