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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária X frete

Felippe

Felippe

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 15:20

Boa tarde caros amigos.

Tenho a seguinte dúvida:

Quando uma empresa faz compra de outro estado, sendo ele não signatário do protocolo de alguns produtos, nós devemos fazer o calculo da substituição tributária analisando cada produto.
Supondo que uma nota fiscal tenham três produtos com MVA diferentes, eu terei que calcular separadamente.
A minha dúvida é se nessa nota venha o valor do frete incluso.
Eu terei que adicionar o valor inteiro em cada calculo ou posso ratear esse valor?

Obrigado

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 09:19

Se o frete acobertar toda a operação dos produtos ST deverá ser incorporado o valor do frete, abatendo seu ICMS também para calculo do imposto.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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