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NF-e complementar

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 19:25

tiago,
tem que emitir nf,complementar da diferença destacado a menor, na nf de origem
nat.operação nf complementar-cfop o mesmo da nf.de origem,.
em dados adicionais ou obs mencionar.
nf complementar ref.vr destacado a menor em n/nf de nº e data, que ora estamos regularizando.
obs . a nf de saida tem que escriturar do jeito que esta emitida e não pode ser alterada em sua escrita
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 10:46

vinicius,
se a bc e icms foram destacados a menor ´tem que emitir nf compl. da diferença, embora não conheço a legislaço do rj, mas deve ser o mesmo procedimento de sp.
nat.operação: nf complementar, cfop (o mesmo da nf.de origem)
mencionar a dif.na coluna da bc e icms
em dados adicionais mencionar:
nf complementar ref.icms e bc destacados a menor em n/nf (nf origem)data ........que ora estamos regularizando
se for o mesmo procedimento de sp, a emissão seria assim, mas precisa verificar se o complementar esta dentro do período, ou seja abr/2011,se for emitido fora de prazo, aí voce precisa verificar com alguem do rj, porque em sp, as vezes tem que recolher com multa e juros
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 14:25

João Muito Obrigado mais o valor que ta na nota é 14.000,00 ( valor errado) e o valor que tinha que ta era 700,00 ( valor certo ) pode usar nf-e complementar ?

Muito Obrigado pela ajuda.

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 14:31

vinicius,
mudou totalmente a história!
na verdade o vr esta a maior e não a menor, nesse caso não se fala em complemento.
como não conheço a legislação do rj, mas em sp,emitidos uma declaração para aproveitamento do crédito do icms destacado a maior, e a diferença recuperamos direto na ap.do icms.
nesse seu caso , voce não pode mexer na sua escrita, mas seria melhor voce verificar com alguem do rj, porque eu estou baseando pela legislação de sp e não do rj
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
PAULO CESAR TEIXEIRA

Paulo Cesar Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 16:09

Joao Figueiredo Neto , Boa tarde!

Estou com o mesmo problema, a pessoa emitiu a nfe com a valor total dos produtos e total da nota errados, um exemplo; colocou 100,00 e o correto era 1000,00 total da nota, lembrando que o prazo para cancelar expirou, como proceder para arrumar esta diferença?


Desde já agradecido!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 16:21

paulo césar,
a sua empresa tem que emitir nf complementar no valor de 900,00
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
PAULO CESAR TEIXEIRA

Paulo Cesar Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 17:07

Joao Figueiredo Neto, como referenciar a tal nf que foi errada, nf complementar tem que descriminando nas informações adicionais de interesse do fisco??? ou tem mais algum procedimento alem da forma de emissão ser "complementar"???

agradeço a ajuda!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 17:18

paulo césar,
nat .operação: nf complementar-cfop (o mesmo da nf de origem)
emite nf complementar, informando em dados adicionais: nf complementar ref.vr total da nf destacado a menor em n/nf (mencionar a nf de origem e data)que ora estamos regularizando.
na escrituração do livro de saidas não pode ser mudado, tem que lançar do jeito que esta e aguardando o complemento.
enviar para o cliente
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 12:25

No meu ponto de vista como a situação ainda esta dentro do periodo de compentencia (ABRIL/2011) vc pode fazer uma nota de devolução total e solicitar que seja faturada uma nova nota com os valores destacados corretamente. O cancemento é fato q não acontecerá.
Converse com o sertor fiscal da outra parte e entrem num concenso. Visto que ambas as partes não sairão prejudicadas.

Espero ter contribuido,

Raul

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 13:07

paulo césar,
o que o raul comentou também procede, o cliente poderia fazer uma devolução sem problema nenhum, seria uma troca de nf.e voce emitiria uma nova nf com os valores corretos
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 13:24

Apesar de ser um procedimento comum...

Só para constar:

Artigo 204 - É vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria ou a uma efetiva prestação de serviço, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 44, e Convênio SINIEF-6/89, art. 89, "caput").

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 13:32

martins,
o que voce comentou esta perfeitamente correto, mas raramente as empresas fazem esse tipo de devolução pra devolver fisicamente a mercadoria, normalmente acontece quando o cliente recusa a mercadoria no ato da entrega.,e não assina o canhoto cfe art 453
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Eliandro Luiz

Eliandro Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 13:24

Boa tarde, alguem pode meajudar com o seguinte problema:

emiti duas nfe com os seguintes dados:

1° nfe
valor unitario: 3,00
quantidade: 50
valor total: 100,00

o certo seria:

valor unitario : 2,00
quantidade: 50
valor total :100,00

2° nfe
valor unitario: 12,43
quantidade: 6
valor total: 83,40

o certo seria:

valor unitario: 13,90
quantidade: 6
valor total: 83,40

como faço para acertar essa NFe? o prazo para cancelamento se expirou? poderei utilizar a NFe complementar para acertar? e se puder como faço a emissão dela?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 13:43

eliandro,
3,00 x 50=150,00 voce colocou 100,00, como saiu na nf 100,00 ou 150,00
12,43x6=74,58 e voce colocou 83,40, como saiu na nf 74,58 ou 83,40
se na nf os valores foram destacados a menor o correto é emitir nf complementar no vr de 41,18
aqui em sp a nat operação é nf complementar cfop o mesmo da nf de origem (ex 5101 ou 5102)
os dados do cliente
no total da da mercadoria e total da nf menciona o vr de 41,18
e se tiver icms, calcula a diferença tambem
em dados adicionais:
nf complementar ref.valor do item(discrimina quais itens)destacado a menor em n/nf nº (nf de origem)e data que ora regularizamos
e envia o complemento para o cliente
a nf de origem esta dentro do mes de dez/2011?
aqui em sp, eu consigo cancelar a nf após o 7 dias
porque voce não manda o cliente devolver a própria nf e voce emite uma nf de entrada e depois emite uma nova nf?
obs>estou falando por sp, creio eu que não é tão diferente em relação ao rj
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Eliandro Luiz

Eliandro Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 13:49

OI João obrigado pela resposta,

bem a nfe saiu exatamente como discriminei acima, o erro foi somente no valor unitario, pos a soma no danfe esta errado nas duas nfe, uma nf foi a maior e a outra foi a menor, mas somente no valor unitario, a mercadoria ja circulo e tem 17 dias não posso cancelar, tem a opção de emitir uma nfe de entrada e emitir outra de saida para empresa?
como nunca fiz uma nfe complementar, posso optar por utilizxação dela tambem? eu só quero acertar o valor unitario. pode me add no msn para falarmos melhor?

Eliandro Luiz

Eliandro Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 13:55

Se eu emitir a NFe de entrada, terei que emitir ela com os valores unitarios errado tambem??? utilizo a serie diferente ou faço sequencia na numeração? a empresa paga icms pelo das é uma empresa no simples. a nfe foi emida em 11/12 e o erro foi visto pelo financeiro da empresa que não tem inscrição estadual. qual o melhor procedimento ?
Nfe complementar ou Nfe de entrada?, na observação terei que colocar o motivo da entrada e de qual nfe originou essa entrada, após isso emitindo uma nfe de saida?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 14:00

eliandro, aqui em sp não podemos utlizar msm senão ninguem trabalha!rsrs
nesse caso não tem complemento, porque o valor total não mudou!
1-eu não conheço a legislação do rj, mas se foi somente o preço unitario, voce poderia emitir uma carta de correção,essa seria uma das opções,embora carta de correção não altera valor, mas nesse caso seria somente o pr unitario
2-a 2º opção seria voce entrar em contato com o cliente, se há possibilidade de mandar a s/nf de volta , voce emitiria uma nf de entrada e faturava com os valores corretos
obs>tudo isso estou falando por sp, porque a legislação são distintas de cada estado, mas seria interessant
e voce entrar em contato com o cliente, qual seria a melhor opção
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 14:07

eliandro,
o problema é que o cliente deve ter lançado no reg de entrada a s/nf.
entra em contato com o cliente se ele aceita uma carta de correção somente para o pr unitario.
eu não posso comentar muito, porque não conheço a legislação do rj, somente seu cliente poderia te orientar melhor,qual seria a melhor alternativa entendeu?
como seu programa foi aceitar o pr unit 3,00x50=100,00?quando o correto seria 150,00

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Eliandro Luiz

Eliandro Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 14:10

ok, então vou entrar em contato com o cliente, pois a carta de correção eles não estam aceitando, como eles não tem Insc. Estadual, vou fazer a nf de entrada.
Se puder me ajudar nessa emissão, verifica se estou correto:
a emissão seria assim:

serie da nfe = a mesma serie que uso para nfe de saida
numeração = a sequencia normal das que emito para saida
agora na descrição cometo o mesmo erro na entrada(valor unitario diferente do valor corretoex: 3 x 50 =100) ou volto com os produtos com o valor certo(vlr unit. certo 2x50=100).

Eliandro Luiz

Eliandro Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 14:13

sobre o programa, questionei com o fabricante, eles pediram uma copia do backup do programa para verificar o erro.
por causa deles estou nesse pepino...tentando acertar essa pendencia...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 14:18

eliandro,´
porque voce não tenta cancelar a nf no sistema, e emite outra?
obs>é como eu comentei antes, rj tem fundamento legal pra emitir nf de entrada?precisa ter uma base legal pra emitir nf de entrada, entendeu?
voce trabalha em esc de contabilidade?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Eliandro Luiz

Eliandro Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 14:23

estava lendo a lesgilação do RJ e podemos sim emitir uma NFe de entrada, sem problema, cancelar não é mais possivel pelo fato de ter passado mais de 7 dias e pela mercadoria ter circulado, a opção seria a empresa fazer uma nfe de devolução ou ela recusa parcial ou total dos itens da nf devolvendo o danfe. trabalho no escritorio de contabilidade sim.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 14:36

eliandro,
pra voce emitir uma nf de entrada, o cliente tem que devolver a sua própria de saidas , e voce emitiria a nf de entrada pra "matar" a saida.
não seria mais pratico o cliente efetuar uma dev de compra e posteriormenmte voce emitiria uma nova nf?
pra voce emitir nf de entrada, o cliente tem que recusar a sua nf de saida no ato da entrega e não assinar o canhoto da s/nf, e aí devolveria a sua propria nf.e em seguida voce emitiria uma nf de entrada, entendeu?
e tem mais um detalhe, se o cliente já deu entrada no reg.de entradas, já não poderia devolver a sua nf.
nesse caso o mais correto seria o cliente efetuar uma dev de compras.
voce entrou em contato com o cliente?no seu escritório não tem ninguem da area fiscal?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Eliandro Luiz

Eliandro Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 15:04

Meu cliente é um condominio, ele não tem Inscrição Estadual para Emitir uma Nf de Devolução, a Nfe é arquivo Digital, ele pode escrever no verso da DANFE o motivo da rejeição da mercadoria o problema de tudo é que ja entrou no registro de entrada da empresa dele, ele ta se negando a pagar porque a nfe esta com esse erro na parte unitaria, o problema de tudo é que estou sozinho na parte fiscal da empresa, não posso fazer a carta de correção porque no entendimento deles não posso utilizar para erro nas variáveis que determinam o valor do imposto, sendo que não esta modificando o valor total da NFe, mas mesmo assim eles não aceitam, a Nfe Complementar serve para complementar a NFe na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original.
nesse caso terei que aumetar os valores unitarios dos produtos para ficarem: 3,00 x 50 = 150,00 e 13,90 x 6 = 83,40 nesse ultimo caso o valro continuaria igual no total da NFe, ajustando a NFe.
Essas seriam minha opções a serem tomadas ainda essa semana, pqara não virar o mês.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 15:47

eliandro,
eu não posso adiantar nada, porque não conheço a legislação do seu estado, eu estaria na verdade baseando por sp e não para o seu estado , tendo em vista que a legislação são distintas de cada estado
rj não tem nf avulsa?
se aceitar , voce faria uma nf de entrada em cima da nf avulsa, ou seja,como o seu cliente é desobrigada a emissão de nf, faz uma nf avulsa e emitiria uma nf de entrada e posteriormente uma venda normal, entendeu?
a nf avulsa seria pra emitir dev de compra por parte do cliente
obs>se voce não conseguir essa façanha,seria melhor voce entrar em contato com o seu contador ou outra pessoa da area fiscal de seu estado.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Bruno Garcia

Bruno Garcia

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 11:10

Bom dia amigos,

Sempre utilizo o fórum, mas nunca participei.

Agora tenho uma dúvida e gostaria de saber se alguem pode me ajudar.

Ano passado emiti algumas notas de venda de uns maquinários, para uma empresa que me fornece materia prima, na qual fizemos um contrato. Porém, emiti as notas fiscais com um valor abaixo do real devido ao valor que havia comprado as máquinas. Agora preciso completar este valor, pois eles estão me cobrando. O que faço? uma nota complementar ou de ajuste, e como faço esta nota?

Desde ja agradeço a ajuda.

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