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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF-e complementar

Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 08:19

Tambemm concordo com o Luis Urtado. Não ha cmo fazer uma complenentar pois a qtde informada na nota de origem ja apresenta erro.
Faça uuma nota de entrada deste material e emita uma nova corretamente.

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 08:42

Bom dia pessoal!

Primeiramente quero agradecer a atenção ao meu caso!

Vamos ao assunto..

O Senhores estão dizendo para que eu emita outra NF-e, mas dessa vez de entrada da mesma quantidade e valor, para lança-la na contabilidade. Correto?

Mas e a NF-e que segue para o cliente, que possui inscrição no CNPJ, este não lançará na sua contabilidade entrada de três unidades caso eu emita outra NF-e em seu CNPJ?

Como faço com a NF-e que foi para o cliente?

Grato,
Sydney.

Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 08:50

Na verdade ele nem lancará na contabilidade dele a nota errada...
Apenas na sua contabilidade haverá a nota faturada errada, a nota de entrada e a nova nota correta.

Informe-o da operação e para q ele não a escriture.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 08:57

sydney,
não conheço a legislação do seu estado,.mas em sp mandaríamos o cliente devolver a propria nf e emitiariamos uma nf de entrada pra "matar" a minha saida e posteriormente emitia uma nova fiscal de saida, com a quantidade correta
em seu estado não tem esse mesmo procedimento?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 08:58

Bom dia Raul!

Ok, entendi o que me disse.. Ao menos acho que entendi.. rsrs

Então eu farei a entrada por meio de devolução? Emitirei uma NF-e minha, mais com os dados do cliente me devolvendo essa mercadoria para que depois eu faça uma nova? É isto?

Grato,
Sydney.

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 09:07

Bom dia João Figueiredo!

É você me disse o mesmo que o Raul e o Luís.

Posso sim fazer!

Mais me esclarece algumas dúvidas por favor... Essa nota de entrada será devolução ou entrada?

Se for tanto uma quanto a outra sera emitida por mim, mais com os dados do meu cliente, como se ele estivesse vendendo ou devolvendo, dependendo da operação. Certo?

Se for entrada como se ele estivesse me vendendo, isso não gerará para ele impostos sobre venda? Não sei em qual forma de tributação ele está incluso, assim não sei afirmar quais impostos ele precisaria pagar!

É isto mesmo?

Grato,
Sydney.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 09:20

sydney
mercadoria saida e não entregue
como o cliente é desobrigado a emissão de nf, voce poderia mandar eles devolver a sua propria nf, mencjonando os motivos na nf,em desacordo com o pedido, e quasndo sua propria nf chegasse em sua empresa, voce emitira uma nf de entrada com cfop 2202 ou 2201 dev de vendas e posteriormente a sua empresa emitiria uma nova nf com a quantidade correta, entendeu?
obs> essa nf de entrada voce lançaria em seus reg de entradas, essa nf não pode ser cancelada, tendo em vista que houve o fato gerador,ou seja m teve uma saida

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 09:37

Olá João!

Obrigado pelo esclarecimento, ficou mais claro para mim!

E para que o cliente me retorne esta NF-e, ele não poderá assinar o canhoto de recebimento? E especificar atrás da NF-e o motivo do retorno da mesma?

E a mercadoria que ficará com ele? Será feito esse procedimento mesmo que não haja a circulação da mercadoria novamente?

Grato,
Sydney.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 09:42

sydney,
o cliente não poderá assinar o canhoto e tem que mencionbar o motivo da recusa.
o procedimento correto seria devolver a mercadoria, tendo em vista que quando não assina o canhoto não recebe a mercadoria
se fosse dentro do mesmo estado, poderia fazer uma troca de nf, mas como são op.interestaduais não é aconselhavel fazer esse tipo de operação

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 12:45

Boa tarde João!

Então você está me aconselhando a retornar a mercadoria e depois novamente a remessar a mesma com a NF-e correta?

Sabe de alguma forma que eu não precise trazer essa mercadoria novamente?

Grato.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 13:05

sydney,
as empresas que são desobrigadas a emissão de nf, não podem emitir nf avulsa?em seu estado tem nf avulsa?
em caso positivo o cliente poderia emitir uma devolução utilizando essa nf.avulsa
se tiver nf avulsa , o cliente emitiria a dev de 01 peça e solucionaria o problema
aguardo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 13:39

Olá João!

No meu estado pode, mais teria que ver com o cliente que é do PA, lá ele quem teria que emitir essa NF, e também essa mercadoria nunca circularia realmente, já que foi um produto apenas, mais na nf consta 2 produtos, e os valores também não são os mesmos!

Então seria uma NF de devolução sem o produto voltar, já que não há o produto, além do mais teria que fazer uma NF complementar para o vr real da nota já que um produto que saiu com o vr de 260,00 custa na verdade 1860,00.

Como posso proceder??

Grato!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 14:17

sydney,
não seria somente 01 produto e não 2?
o correto seria o cliente fazer a dev de 01 item e sua empresa emitiria uma nf complementar de 01 item somente
desde que o cliente do pará tenha nf avulsa
não seria isso?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 14:45

Olá João!

Desculpa estar te dando todo esse trabalho!
Realmente sou muito grato pela sua atenção!

Sim, seria devolução de apenas um, e o outro que ficaria, deveria fazer uma NF-e complementar!

O que eu quis dizer é que essa devolução de uma und ficaria só na NF-e mesmo, pois não existe esse produto para circular, já que foi transportado apenas uma unidade.

Correto?

Grato.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 15:44

sydney,
na verdade fiscalmente foi incorreto,ou seja,na nf saiu a maior e fisicamente foi correto.
se voce entrar em contato com o cliente se tem nf avulsa, ele pode maandar uma nf devolução simbolicxa de 01 peça.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 08:42

Bom dia João!

Ok, ficou claro pra mim agora!

Esta mercadoria está com previsão de chegada no dia de hoje!

Então iremos esperar o contato do cliente para fazermos esse procedimento então!

Aproveitando o tópico e seus conhecimento, talvez você poderia me esclarecer uma outra dúvida, se você puder é claro!

Uma posto de gasolina adquiriu mercadoria(santinhos) com CFOP 5101, no caso ela pagou por essas mercadorias e irá doar ao próprio dono do Posto de combustível (candidato a prefeito)...

Qual CFOP lanço na entrada e na saída dessas mercadorias? Pode me ajudar por favor?

Grato!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 08:59

sydney,
na entrada escritura cfop 1102(revenda)e na saida cfop 5910 remessa p/doação
obs> como na entrada vai gerar cobrança por parte de sua empresa não poderia lançar como 1910, tendo em vista que esse cfop não gera pagto

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
POLLYANA

Pollyana

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 12:30

João,

Me esclarece por favor as dúvidas abaixo...

Compra para uso e consumo com e sem ST devo lançar em isentas ou outras?

Para códigos de retorno como 2902 ou 2905 devo lançar como isentas?

O frete lanço em isentas ou outras?


Grata.
Abraços.
Polly

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 12:42

ola polyana, tudo beleza?
1-quando há tributação do icms na nf,mas não é efetuado o crédito do icms lança em outras de icms
2-quando na nf incica suspensão, diferimento, é outras de icms
3-não incidencia do icms lança isentas do icms
4-no caso de frete é isentas do icms
5-quando recece nfs de vendas de empresas do simples, lança em outras
de icvm
6-no caso de icms st, lança em obs bc icms st e icms st, e valor da merc em outras de icms
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 14:11

Boa tarde João!

Por favor me esclareça uma dúvida caso possa e seja de seu conhecimento!

Você por acaso sabe se empresa enquadrada no Simples Nacional e obrigada que recolher Dif Alíquota de ICMS?

Muitas empresas aqui de MG compram de SP, e aqui em MG maioria dos produtos tem alíquota de 18% e aí em SP são de 12%, alguns produtos possuem então essa diferença de alíquota interestadual!

Grato.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 14:30

sydney,
todas empresas do simples tem que recolher o dif. de aliquotas, desde que a procedencia da mercadoriaa seja pra uso e consumo ou ativo
se for pra revenda e não tiver substituição tem que recolher o difal tambem
se for pra industrialização tem que recolher o difal
caso a mercadoria tenha red de aliquota do icms de 12%, o difal deixa de existir
caso contrario tem que recolher os 6%(18-12=6)
entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:32

Olá João!

Ok, entendi o que quis me dizer!

Apenas não compreendi bem sobre a redução de alíquota!

Vamos supor que um produto venha de SP para MG, ai ele é tributado com redução de alíquota, e ao entrar em MG este mesmo produto é tributado com 18%. Eu não deveria recolher o diferencial?

Caso o CST seja 070, 010, 060 eu não preciso recolher correto?

Grato.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:38

sydney,
todas mercadorias que saem de sp p/mg é 12%, mesmo se a empresa aqui de sp tiver no simples considerar como 12% tambem
as aliquotas internas de minas é 18%, mas tem alguns prdutos de seu estado que tem red de aliquota de 12%, e nesse caso não se fala em difal,entendeu?
o difal somente recolhe desde que sua aliquota interna seja maior que a recebida,mas se seu produto em mg tiver red de 12%, não recolhe
substituição tributaria, cst 060,010 não tem difal
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:50

Olá João!

Agora ficou mais claro, não tinha compreendido que você estava falando da alíquota reduzida no Art. 42 do RICMS. A interna é mesmo 18%, e possuem as demais que são 25, 12, 7, entre outras!

O que acontece é que vendedores paulistas travam uma batalha com vendedores mineiros, eles sempre vem afirmando para os clientes que esse Diferencial de alíquota não existe para o Simples Nacional, ou que ela já é embutida no DAS, etc.. Tudo isso para não perderem vendas, assim sempre liga alguma empresa perguntando se vai pagar ou não esse diferencial na compra.. Acontece muito com marcenaria, o MDF vem com 12% de SP e é tributada em 18% em MG.

Muito obrigado pela explicação João!

Bom final de semana!

POLLYANA

Pollyana

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 14:54


João,

Ok, compreendi.

Só mais uma pergunta.

Essa mesma empresa do simples, vende produto tributado por ICMS-ST, a NF fica da seguinte forma:

Vl produtos: 8,00
BC. ICMS ST: 24,48
ICMS ST: 2,97
TOTAL NF: 11,97

Para lançamento no livro de saída o valor contábil será o toal da NF (11,97), a BC e o ICMS-ST fica como observação na NF, ou lanço nos campos específicos?

Desde já obrigada pela ajuda.

Abraços
Pollyana

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 15:31

polyana, tudo beleza?
nas nfs de saidas ,e no seu reg de saidas tem que lançar nas colunas proprias,cfe segue:anas os campos especificos, cfe segue:
vc contabil.......10,97
vr merc......8,00
bc icms st 24,48
icms st....2,97
8,00+2,97=10,97 (sua soma esta incorreta)

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
POLLYANA

Pollyana

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 13:39

João,

Uma Indústria como optante pelo Simples, deve transmitir no Sintegra o Registro 54 todo mês?

Quais os registros uma indústria deve informar no sintegra?

Polly

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 11:05

Bom dia pessoal!

Por favor esclareçam para mim uma dúvida se possível!

Uma empresa de MG que comprou em SP, e NF-e vem com CFOP 6102 e CST 010, então ela é tributada e com cobrança de ICMS ST, mas o CFOP não é 6403! Correto?

Porque acontece isso? Este produto então é ST no estado de destino e Tributada no estado de origem, ou não?

Como lançarei a entrada 2102 ou 2403?

Grato.

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