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NF-e complementar

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 11:18

Sydney Barbosa da Silva Junior,

Este tópico trata de assuntos referente a Nf-e Complementar.

Para outros assuntos, faça uma pesquisa nas salas e tópicos correspondentes.

Obrigado pela compreensão.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 11:18

Bom dia,

A CST 010 quer dizer que o produto é sujeito a ST, logo nao deve ser usado com a CFOP 6102. Acredito ter sido um erro do faturamento.

Caso este produto tenha ST em seu estado, vc deverá recolher, exceto se tiver sido adquirido como consumidor final.

Se em seu estado a mercadoria for ST, acredito que deverá entrar com 2403, uma vez q recolherá o imposto sobre o produto.

Bom, este é o meu entendimento, espero ter ajudado.

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 16:10

Boa tarde pessoal!

Paulo peço desculpas pela pergunta impertinente, e postarei em um outro tópico na próxima!

Raul agradeço pela atenção. É mesmo um caso curioso, pois o CFOP é 6102 para todos os produtos da NF-e, mas com CST 010, então estavam destacado nesta NF-e ICMS e ICMS ST, realmente pode ter havido um erro na emissão!

Grato.

Anderson Vinicius de Castro Britto

Anderson Vinicius de Castro Britto

Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 17:46

Boa Tarde!

Foi emitida uma nota fiscal de aluguel com o CFOP(5.949), mas não foi especificado nas observações complementares os Art e inciso que se trata a lei do Estado.
Para fazer a devida correção devo emitir nota fiscal complementar? No qual irei por os art e o inciso das leis do meu estado?
No caso, essa operação não incide ICMS, mas se fosse uma operação que incidisse ICMS e precisasse complementar as observações complementares por algum motivo, como poderia fazer ?

Obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 17:52

anderson,
vou falar por sp, porque não conheço a legislação de seu estado, mas uma simples carta de correção pode solucionar esse problema e indicar o fundamento legal do icms
por se tratar de aluguel creio eu que não incide icms, por se tratar de operação que incide iss,onde não há circulação de mercadorias, entendeu?
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 17:53

Anderson Vinicius de Castro Britto,
Boa tarde!

Se fosse o caso, poderia emitir uma Nota Fiscal Complementar de Imposto, informando as Bases de Calculos e os Valores dos respectivos impostos incidentes na operação.

Ou, apenas emitir nota fiscal complementar ou carta de correção discriminando as informações necessárias no campo Informações Complementares.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Anderson Vinicius de Castro Britto

Anderson Vinicius de Castro Britto

Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 21:36

Obrigado.
Joao Figueiredo,
No caso do aluguel, realmente não incide o ICMS, por esse motivo tenho a preocupação de informar o artigo e o inciso do regulamento do ICMS do meu Estado. O que eu quis dizer foi; no caso de venda de mercadoria que é tributado o ICMS, mas vou precisar apenas adicionar informações complementares que não foram informadas na nota.Como devo fazer na NF complementar, visto que já foi destacado o ICMS na nota de venda e a complementar só iria servir para informar informações que não foram postas na nota?
Eu entendo que a carta de correção talvez não seja a mais adequada, pois vou apenas adicionar uma informação que não tinha na nota, e não corrigir.Acho que isso é mais interpretação.
Obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 09:03

anderson, bom dia!
voce questionou que já emitiu uma nf de venda e depois quer informar em dados complemento de icms, continuo não entendendo, me explique datalhadamente o que ocorreu.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Anderson Vinicius de Castro Britto

Anderson Vinicius de Castro Britto

Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:29

Joao Figueiredo,

Não emitir nenhuma nota complementar e nem carta de correção.
Estava tentando por um caso hipotético.No qual;
Emito nota fiscal de venda CFOP: 6.102 destacando o ICMS devido da operação. Ao emitir a NF-e para a Sefaz e imprimir o Danfe observo que precisava informar ao cliente a a Sefaz dados complementares da NF no campo Observações Complementares. Como informar a Sefaz tais dados?
No caso acima, caso faça uma nota complementar com o único objetivo(Informar no campo Observações complementares)Dados referente a NF-e para a Sefaz e o cliente, como fica a questão do ICMS, pois a nota complementar tem que ser igual a nota de origem?

Este não é o caso, no qual me encontro atualmente, mas poderia ser.
No meu caso; Caso emita nota fiscal complementar para a NF-e de origem de aluguel não vou ter problemas com a (NF-e complementar), pois a de origem não incide ICMS.E o único objetivo da (NF-e complementar) seria complementar as observações complementares da (NF-e de origem) ou fazer uma carta de correção que seria muito mais simples.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:38

anderson.
no caso de nf complementar do icms , voce teria que informar em dados adicionais: nf compl. ref icms não destacado em n/nf ....(nf de origem)serie e data, que ora estamos regularizando
seria isso?kk
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Anderson Vinicius de Castro Britto

Anderson Vinicius de Castro Britto

Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:56

Rsrsrsr.
Não.
Eu acho que eu não estou entendendo o processo.
O meu único objetivo é informar a Sefaz no campo (Dados adicionais)Informações pertinentes a operação, que não foram postas na hora do faturamento.(Isso no caso em que me encontro hoje)

(Caso hipotético)
Nota de venda que também tem por objetivo (informar a Sefaz no campo (Dados adicionais)Informações pertinentes a operação) ao fazer a nota complementar para informar tais dados, vou destacar o ICMS novamente, pois na nota de origem vai está destacando o ICMS e na nota complementar também estendeu? Sendo que o meu objetivo não é corrigir nada referente ao ICMS e sim das observações complementares.

Anderson Vinicius de Castro Britto

Anderson Vinicius de Castro Britto

Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:00

Caso faço uma nota complementar para o (Caso hipotético) posso retira o ICMS da nota?E os de mais tributos federais? e mudar apenas os dados adicionais? Explicando que se trata de uma nota complementar da NF-e (xxxx) e tem por objetivo informar dados complementares ao cliente e a Sefaz do Estado como; Artigos legais e inciso.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:13

anderson,
1-se sua empresa tiver no simples, precisa informr em dados adicionais"permite o aproveitamento de crédito do icms no vr de ......aliquota de.........cfe art 23 da lei compl 123/2006"
2-se sua emprssa tiver mo presumido e na venda saiu sem destaque do icms, os impostos federais é de acordo com a nf de origem, ou seja, que saiu sem destaque do icms entendeu?
ainda continuo perdido, é coisa de corintiano!kkkk
na verdade "estou mais perdido que pedófilo em baile de terceira idade"
até a meia noite de hoje resolveremos esse assunto!kk

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Anderson Vinicius de Castro Britto

Anderson Vinicius de Castro Britto

Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 13:30

Rsrsrs,obrigado pela paciência!
Joao Figueiredo,
A empresa em questão é do lucro presumido.
E tenho interesse de fazer as coisas corretas e quanto erradas corrigir.
A maneira que eu acredito que seja correta para o meu caso em questão seria uma nota complementar ou uma carta de correção(apesar de não concordar tanto com essa opção, pois a carta de correção serviria para corrigir algo errado, que não é a minha situação que no caso é acrescentar e não corrigir).
Imaginemos as situações.

NF-e de venda CFOP(6.102). Número da nota 100
Dados da nota; Incide ICMS e impostos federais.
Informações complementares: ? (Na hora do faturamento não foi adicionado nenhuma informação por motivos de esquecimento)

NF-e Complementar CFOP(6.102. Número da nota 101
Dados da nota; Não destaco ICMS(Pois já foi destacada na nota de origem)Não considero a NF-e complementar para calculo dos impostos federais.
Informações complementares;Nota complementar da NF 100 com o objetivo de acrescentar o(Art. 4º)Inciso(VIII) do DECRETO Nº 24.569, DE 31/07/1997.


Está seria a forma correta de fazer a nota complementar ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 13:49

anderson,
eu acho que voce esta confundindo as coisas, mas vamos lá!kkk
1-se na nf nº 100 já foi destacado o icms, não há necessidade de emitir nf complementar correto?
e nesse caso em dadoa adicionais deixar em branco, porque voce tributou o icms correto e vai gerar os impostos federais normais
2-se na nf 100 não foi tributado o icms, voce emite uma nf compl, cfe segue:
nat operação: nota fiscal complementar
cfop o mesmo da nf 100(ex 5101 ou 5102)
dados do cliente :
em dados adicionais menciona:
nf complementar ref icms não destacado na nf nº 100 serie e data que ora estamos regularizando
nesse caso não há funsdamento legal, pelo menos em sp é assim
obs> o fundamento legal somente utiliza quando não hás tributação dos impostos(exceto nf complementar)remessa p/conserto, beneficiamento, industriualização,demonstração, e outros
será que fui bem claro agora?kkkk
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Anderson Vinicius de Castro Britto

Anderson Vinicius de Castro Britto

Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 14:08

Joao Figueiredo,
Foi sim.
Aqui no Estado do Ceará também só sitamos o regulamento quando a operação não incide ICMS, só pois a situação hipotética para ilustra a situação.
Bom, pelo que entende, não posso fazer NF-e complementar para adicionar novos dados no campo(Dados Adicionais) da NF-e. O que devo fazer? Faço a carta de correção Online mesmo ?
Obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 14:40

anderson,
a legislãção são distintas de cada estado, mas nesse caso de compl do icms, creio eu que não há necessidade de informar nada em dados adicionais na nf de origem, tendo em vista que se tiver complemento do icms, em dados adicionais, voce vai informar a nf de origem que não foi destacado o imposto devido
quem nem eu comentei anteriormente, os dados adicionais somente se usa no caso de remessas, onde não há incidencia, suspensão, diferimento, e outras remessas, entendeu?
nesse caso de complemento pelo menos aqui em sp não há necessidade dessa informação em dados adicionais
voce trabakha na area fiscal?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Anderson Vinicius de Castro Britto

Anderson Vinicius de Castro Britto

Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 15:18

Joao Figueiredo,
Faça tudo.rsrsr
Meu caro amigo, já tinha posse desse conhecimento(quem nem eu comentei anteriormente, os dados adicionais somente se usa no caso de remessas, onde não há incidencia, suspensão, diferimento, e outras remessas, entendeu?
nesse caso de complemento pelo menos aqui em sp não há necessidade dessa informação em dados adicionais)
Eu apenas sitei tal fato para ilustra a minha situação, mas poderia ser qual quer outra coisa.Até por que o caso da nota de venda é hipotético.
O problema que eu estou agora é o fato dos colegas do faturamento terem emitido NF-e de aluguel e não sitaram na NF-e o Artigo e o inciso que suspende a tributação do ICMS. E gostaria de informar a Sefaz tais dados e não implementar no word. Entendeu?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 15:33

anderson,
aqui em sp informamos: remessa para locação-cfop 5949
aqui em sp é não incidencia cfe art 7º
nesse seu caso , voce precisa vefificar o fundamento legal de seu estado e como não conheço a legislação do ce não saberia informar
obs>porisso que eu perguntei se voce é da area fiscal, porque essa informação é o basico da area fiscal, e o faturamento de onde voce trabalha precisa fazer um curso de aux de escrita fiscal,e que é fundamental em toda area fiscal ,senão o bicho pega kkk
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 10:38

Bom dia pessoal!

Preciso de ajuda sobre uma NF-e.
Um cliente tirou uma nota no mês de Out/2012 com CFOP 6116- venda de produção de estabelecimento para entrega futura. Mas o caso é que ele deveria ter tirado com CFOP 6922- Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura, pois a mercadoria só sairá agora no mês de Novembro.

Como posso corrigir este problema?

Grato,
Sydney.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 10:48

sydney,
vou falar por sp, porque não conheço a legislação de mg.
se fosse em sp, mandaríamos o cliente fazer uma devolução dessa nf e posteriormente,voce emitiria uma nf normal de simples faturamento
se voce mandou com cfop 6116, mas o correto seria 6922, provavelmente essa mercadoria não saiu de sua empresa, tendo em vista que o cfop 6116 seria uma saida efetiva das mercadorias
eu entendo que a unica akternativa seria esse procedimento, pois a nf já foi lançada no reg de entradas pelo cliente, erntendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 10:58

João bom dia!

Primeiramente obrigado pela atenção!

O cliente é pessoa física, então a Danfe é apenas o documento que comprava que ele está adquirindo a mercadoria!

Outra coisa que quero lhe perguntar, li um pouco sobre a emissão de uma CC-e, e eu não posso emitir uma? Já que não alterarei nenhuma variável que influencie nos valores, destinatário, data, etc.

Grato,
Sydney.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 11:06

sydney,
se sua empresa tiver no simples nacional, uma simples carta de correção,recolve o problema.
mas se sua empresa tiver no presumido e tributou o icms, aí a carta de correção não poderia solucionar esse problema

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 08:40

Bom dia Senhores.

Venho mais uma vez pedir a ajuda de vocês, caso possam por favor me ajudar.

Um empresa optante pelo SN tirou uma NF-e interestadual no mês de Dez/2012 com CFOP 6101, só que com os valores dos produtos errados, ou seja a NF-e está com valores próximos a R$ 10 Mil, quando na verdade deveria ser próximo a R$ 20 Mil.

Neste caso eu posso fazer uma outra NF-e complementando a NF-e já emitida?

Alguém pode me dizer como farei esta NF-e complementar (CFOP, Observação, valores a serem destacados, etc), caso eu possa faze-la neste caso?

Grato.

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