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FÓRUM CONTÁBEIS

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Escrituração de NF Antes da Abertura da Firma

Eduardo da Silva Barreto

Eduardo da Silva Barreto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 15:22

Bom dia, Prezados Colaboradores e Colaboradoras:

Não poderia existir melhor fonte de consulta do que o Fórum Contábeis. Já o encaro como minha bíblia contábil, com todo respeito a essa obra sagrada, mas é que toda a dúvida que eu tenho eu busco resolver primeiro aqui.
Por isso venho mais uma vez buscar esclarecimentos a uma dúvida cruel que me abateu:

Estou fazendo a contabilidade de uma Pet Shop e, por ser novo nessa área, estou tento que me desviar de vários obstáculos que surgem. O último deles é em relação a escrituração de notas fiscais de despesas surgidas na implantação da firma.

A minha cliente me deu várias notas de gastos que teve antes e durante a averbação do contrato social na Junta Comercial. Grande parte dessas notas está em nome da proprietária e algumas com o seu endereço e outras com o da firma.

Encontrei no fórum, que devo emitir notas de entradas série D-1 para regularizar essa situação, entretanto, caso esse seja o procedimento correto, como fazer para as notas emitidas antes da data de averbação do contrato social.

O contrato social foi assinado em 01/06/2010 e averbado em 30/07/2010, mas tenho notas emitidas em maio e início de julho/ 2010. Não sei se posso escriturá-las nos livros de entrada e de apuração do ICMS, tampouco se posso contábilizá-la como gastos de implantação da firma.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 18:39

Eduardo, boa noite.

Se as compras foram feitas sem que nas notas fiscais constem inscrição estadual ou CNPJ da empresa adquirente, não terá como escriturá-las, já que na oportunidade, a empresa nem constituída estava.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Eduardo da Silva Barreto

Eduardo da Silva Barreto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 19:30

Antes de tudo, obrigado Hugo, pela pronto esclarecimento.
Todas as notas sairam em nome da proprietária e com seu CPF. Mas, então a informação passada por um dos nossos amigos do fórum está equivocada? Ele orientou um membro, que se encontrava com a situação parecida com a minha, da seguinte forma:

"...Você pode fazer a entrada dessas mercadorias do sócio para a empresa, utilizando para tanto o talão mod. 1. Dessa forma a empresa ficaria documentada."


Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 21:42

Eduardo, boa noite.

Se a empresa não existia, presume-se compra de mercadorias em nome de terceiros.

Agora se voce está querendo regularizar este estoque da PF para a PJ, os procedimentos aquí em GO, são os seguintes:

1 - Emitir NF Avulsa na Sefaz-GO, em que a pessoa física vende tais mercadorias á PJ.

1.1 - É exigido pagamento do ICMS caso a mercadoria seja tributada pelo ICMS, à alíquota interna, no caso de GO, 17%.

1.1.1 - Se o contribuinte PJ for do regime de tributação que não do Simples Nacional, poderá creditar-se de tal valor em sua escrituração.

De forma que aquí não é permitida a emissão pura e simples da NF de entrada.

Verifique junto a Sefaz do seu estado sobre os procedimentos exigidos por aí.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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